TJAL - 0700127-82.2025.8.02.0067
1ª instância - 1º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAPHAELA SANT¿ANA BATISTA (OAB 10622/AL) - Processo 0700127-82.2025.8.02.0067 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Crime / Contravenção contra Idoso - REQUERENTE: B1Marta Bastos CostaB0 - Autos nº: 0700127-82.2025.8.02.0067 Ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Requerente: M.
B.
C.
Requerido: L.
S.
S.
G.
DECISÃO Tendo em vista que a apelação preenche os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, RECEBO o recurso interposto no efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida por meio de seus causídicos para que ofereça as razões da apelação, no prazo legal.
Após a apresentação das razões, intime-se o Ministério Público, também no prazo legal.
Escoado o prazo para as contrarrazões, tenham essas sido apresentadas ou não, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, para os fins de direito, com as homenagens deste Juízo.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
21/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 16:05
Republicado ato_publicado em 21/07/2025.
-
17/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 14:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RAPHAELA SANT¿ANA BATISTA (OAB 10622/AL) - Processo 0700127-82.2025.8.02.0067 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Crime / Contravenção contra Idoso - REQUERENTE: B1Marta Bastos CostaB0 - Autos nº: 0700127-82.2025.8.02.0067 Ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Requerente: M.
B.
C.
Requerido: L.
S.
S.
G.
DECISÃO DECISÃO Tendo em vista que a apelação preenche os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, RECEBO o recurso interposto no efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida por meio de seus causídicos para que ofereça as razões da apelação, no prazo legal.
Após a apresentação das razões, intime-se o Ministério Público, também no prazo legal.
Escoado o prazo para as contrarrazões, tenham essas sido apresentadas ou não, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, para os fins de direito, com as homenagens deste Juízo.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
19/05/2025 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 13:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/02/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 08:16
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 07:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 02:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphaela Sant¿Ana Batista (OAB 10622/AL) Processo 0700127-82.2025.8.02.0067 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Requerente: Marta Bastos Costa - Autos n° 0700127-82.2025.8.02.0067 Ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Requerente: M.
B.
C.
Requerido: L.
S.
S.
G.
SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, MANTENHO as medidas protetivas de urgência concedidas, permitindo que as partes se manifestem a qualquer momento.
Na oportunidade, ressalto que em razão da vedação constitucional de restrição de direitos de caráter perpétuo (art. 5º, XLVII, b da CF), limito a medida protetiva ao prazo de 6 (seis) meses, contado da intimação da parte requerida acerca da decisão que as fixou.
Sem custas, nem honorários.
Dê-se ciência a ambas as partes pessoalmente, bem como por meio dos órgãos da Defensoria Pública que os representam, salvo se possuírem advogados constituídos nos autos, quando esses deverão ser intimados.
Cientifique-se o Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Maceió, datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
05/02/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 12:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/02/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 12:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/02/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:07
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/01/2025 14:05
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/01/2025 14:05
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
20/01/2025 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/01/2025 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2025 14:45
Juntada de Mandado
-
19/01/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
19/01/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
19/01/2025 13:23
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
19/01/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
19/01/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715593-57.2024.8.02.0001
Liliane Sibila Schmaedecke Tonial
Mateus Carlos de Barros Neto
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/06/2024 09:07
Processo nº 0700119-60.2025.8.02.0082
Ygor Viana Suruagy
Maria Ariane Santos Lins
Advogado: Vitoria Emanoelly da Costa Messias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2025 12:10
Processo nº 0013137-54.2019.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Allan Bezerra da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/08/2023 11:31
Processo nº 0700121-30.2025.8.02.0082
Isabela SA Brito Feitosa
Fundacao Hospital da Agroindustria do Ac...
Advogado: Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2025 16:12
Processo nº 0700115-35.2025.8.02.0078
Dalthon Felipe de Medeiros Silva
Seara Veiculos (A H da Silva Barros Come...
Advogado: Ivan Campos Vasco Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2025 11:14