TJAL - 0700115-35.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR (OAB 14513/AL) - Processo 0700115-35.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Dalthon Felipe de Medeiros SilvaB0 - Vistos etc.
Verifico dos autos que a parte ré foi regularmente citada, conforme certidão retro, não tendo apresentado contestação no prazo legal.
Deste modo, decreto a revelia da empresa demandada, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, ressalvados aqueles que demandem prova robusta ou verossímil nos termos do ordenamento processual.
Todavia, compulsando os autos, observa-se que a petição inicial apresenta contradições fáticas relevantes que obstam, neste momento, o regular julgamento da lide.
Em análise preliminar: O autor afirma ter adquirido o veículo à vista, realizando pagamento integral via PIX, estando o bem em sua posse, conforme comprovantes acostados.
Narra,
por outro lado, que a empresa ré realizou, sem sua anuência, um financiamento em seu nome relativo ao mesmo veículo, tendo parte deste financiamento sido quitada pela própria empresa demandada.
Outrossim, afirma que após negociação junto à promovida fora feita a transferência bancária parcial (PIX de R$ 15.000,00), ficando o saldo pendente de devolução para si.
Requer, nos pedidos, a devolução em dobro do valor pago (R$ 21.885,28 x 2 = R$ 43.770,56), com base no art. 42 do CDC.
Contudo, da narrativa inicial, depreende-se que o veículo permaneceu em posse do autor, que parte do valor pago lhe foi restituído pela ré e que o financiamento, embora indevido, estava sendo pago pela própria empresa, gerando dúvidas quanto: a) à existência ou não de parcelas pendentes no contrato de financiamento realizado em nome do autor, b) à totalidade do valor ressarcido pela ré e ao saldo remanescente, c) ao pedido de devolução em dobro, visto que o bem foi adquirido e não restou caracterizada, em tese, cobrança indevida com pagamento de quantia não devida (pois houve aquisição do veículo), e d) à configuração dos danos morais requeridos sob fundamento de negativação, sendo que o próprio autor informa que o contrato estava sendo adimplido pela empresa ré.
Diante dessas incongruências fático-jurídicas que inviabilizam o saneamento e a prolação de sentença de mérito de forma clara e coerente com os pedidos formulados, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA para determinar que a parte autora, por meio de seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça os pontos aqui formulados.
Advirto que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá ensejar o indeferimento da inicial por inépcia, nos termos do art. 330, inciso I, c/c §1º, inciso III, ambos do CPC, diante da ausência de correlação lógica e coerente entre os fatos narrados e os pedidos formulados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
11/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
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11/07/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 08:20
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:22
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 08:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2025 08:21:22, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/04/2025 12:32
Juntada de Mandado
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08/04/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 08:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/03/2025 08:12
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Campos Vasco Junior (OAB 14513/AL) Processo 0700115-35.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dalthon Felipe de Medeiros Silva - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 28 de abril de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
CITE-SE POR MANDADO fazendo constar o telefone informado às fls. 47.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: sala 1 https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988 -
24/03/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 13:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 08:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2025 10:21:55, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/02/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 09:59
Expedição de Carta.
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19/02/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2025 10:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/02/2025 14:59
Publicado
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17/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 11:45
Outras Decisões
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13/02/2025 16:08
Publicado
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13/02/2025 12:36
Conclusos
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13/02/2025 11:56
Juntada de Documento
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Campos Vasco Junior (OAB 14513/AL) Processo 0700115-35.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dalthon Felipe de Medeiros Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o(a) promovente para que, em 15 (quinze) dias, insira nos autos comprovante de residência oficial, em nome próprio e atualizado (últimos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), para análise da competência territorial deste juízo, ou, caso o faça em nome de terceiros, que o justifique, mencionando expressamente a responsabilidade do declarante. -
12/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:14
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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