TJAL - 0760494-13.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/08/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO CARLOS LIMA UCHÔA (OAB 4021/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0760494-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Luis Antonio Freire de MagalhaesB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Desse modo, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO até que seja fixado entendimento pelo Superior Tribunal de Justiça quanto ao tema 1300, nos termos do voto da eminente Ministra relatora.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), quinta-feira, 21 de agosto de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Juíza de Direito -
21/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 15:26
Recurso Especial repetitivo
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17/07/2025 16:21
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Lima Uchôa (OAB 4021/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0760494-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Antonio Freire de Magalhaes - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
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13/05/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 18:02
Processo Transferido entre Varas
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08/05/2025 18:02
Processo Transferido entre Varas
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08/05/2025 17:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/05/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 12:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2025 12:13:13, 30ª Vara Cível da Capital.
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06/05/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 16:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Lima Uchôa (OAB 4021/AL) Processo 0760494-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Antonio Freire de Magalhaes - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 07/05/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
22/01/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 17:45
Expedição de Carta.
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22/01/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:43
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/05/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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20/01/2025 18:42
INCONSISTENTE
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20/01/2025 18:42
Recebidos os autos.
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20/01/2025 18:41
Recebidos os autos.
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20/01/2025 18:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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20/01/2025 18:41
Recebidos os autos.
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20/01/2025 18:41
INCONSISTENTE
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20/01/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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20/01/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Lima Uchôa (OAB 4021/AL) Processo 0760494-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Antonio Freire de Magalhaes - - CONCLUSÃO: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
REMETAM-SE OS AUTOS AO CJUS para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação, o que determino por estar firme no entendimento de que a melhor solução a ser dada à presente demanda é a conciliatória, inclusive, independentemente da declaração de vontade da parte autora no sentido de solicitar, ou não, a realização desta audiência, uma vez que somente quando AMBAS as partes informarem desinteresse em conciliar é que seria possível a dispensa da realização da referida audiência.
CITE-SE a parte Demandada, assim como INTIME-SE a parte Demandante, na figura do seu causídico, a fim de que ambas compareçam à audiência de tentativa de conciliação/mediação, salientando que a presença é obrigatória.
Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré à audiência de tentativa de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas (art. 334, §8º, do CPC).
Providências de praxe.
Publico.
Cumpra-se. -
13/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 20:24
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 12:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Lima Uchôa (OAB 4021/AL) Processo 0760494-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Antonio Freire de Magalhaes - D E S P A C H O Na hipótese, a parte autora, pede na inicial, a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Entretanto, deixou de trazer elementos de informação quanto à insuficiência financeira, necessários para o deferimento do pedido.
Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2° CPC).
Após, venham-me em conclusão.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
19/12/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:46
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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