TJAL - 0700647-41.2023.8.02.0090
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARDEN DE CARVALHO CALHEIROS LOPES (OAB 16300/AL) - Processo 0700647-41.2023.8.02.0090/01 - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Luna Elias da SilvaB0 - DESPACHO Intime-se o Advogado da parte autora para colacionar, no prazo de 15 (quinze) dias, 03 (três) orçamentos atualizados, bem como os dados bancários dos fornecedores, devendo o requerente solicitar o bloqueio de valores na versão mais em conta disponível.
Em tempo, corrija-se o polo passivo da demanda. -
10/07/2025 23:14
Execução de Sentença Iniciada
-
03/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:03
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 07:48
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marden de Carvalho Calheiros Lopes (OAB 16300/AL) Processo 0700647-41.2023.8.02.0090 - Cumprimento de sentença - Autora: Luna Elias da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a dar cumprimento ao item 4 da Decisão de fls. 285/286, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora preste conta dos valores utilizados, acostando aos autos cópias autenticadas de recibos, notas fiscais e outros documentos atinentes. -
21/03/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 08:49
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 13:42
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 02:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marden de Carvalho Calheiros Lopes (OAB 16300/AL) Processo 0700647-41.2023.8.02.0090 - Cumprimento de sentença - Autora: Luna Elias da Silva - DECISÃO Consta nos autos petição de fls. 252/257, protocolada pelo advogado da parte autora, requerendo o bloqueio de verbas públicas do Estado de Alagoas no valor de R$72.960,00 (setenta e dois mil e novecentos e sessenta reais) para custear as sessões de terapias multidisciplinares necessárias ao tratamento da menor LUNA ELIAS DA SILVA , pelos próximos 06 (seis) meses.
Devidamente intimado, o Estado de Alagoas limitou-se a informar que a Secretaria de Estado da Saúde já foi cientificada a respeito da necessidade de cumprimento da ordem judicial.
Com vista dos autos, o Ministério Público Estadual opinou favoravelmente ao pedido de bloqueio formulado, conforme parecer de fls. 272/276.
Verifica-se que às fls. 117/126 dos autos principais, fora prolatada a sentença por este juízo, deferindo parcialmente o pedido.
Pois bem, observo que a parte requerente apresentou os orçamentos de fls. 261/265 para a realização do tratamento de que necessita, esclarecendo que o orçamento de menor valor foi encontrado na empresa IPEI - Instituto de Psicologia & Especialidades Integradas, perfazendo um total de R$72.960,00 (setenta e dois mil e novecentos e sessenta reais), para 6 (seis) meses de tratamento.
Portanto, DETERMINO o bloqueio, conforme deferido em sentença, na seguinte forma: O bloqueio de recursos da conta corrente do Estado de Alagoas, no valor de R$72.960,00 (setenta e dois mil e novecentos e sessenta reais) para custear as sessões de terapias multidisciplinares necessárias ao tratamento da menor LUNA ELIAS DA SILVA, pelos próximos 06 (seis) meses, a ser depositado em conta corrente específica no Banco BRB, em nome da exequente e à disposição deste Juízo.
Proceder-se-á, urgentemente, à penhora on-line, objetivando o cumprimento desta decisão, conforme determina o Provimento nº 26/2011, da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas.
Após, com as informações dos valores bloqueados, realize-se o procedimento junto ao BRBJUS para a transferência dos mencionados valores existentes na conta judicial vinculada a este processo, para o PIX informado à fl. 21 dos autos, qual seja: IPEI - Instituto de Psicologia e Especialidades Integradas; Banco: SICREDI; Agência: 2205; Conta: 94133-6; CNPJ: 32.***.***/0001-07.
Ademais, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora preste conta dos valores utilizados, acostando aos autos cópias autenticadas de recibos, notas fiscais e outros documentos atinentes.
Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público Estadual. -
18/02/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 12:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:54
Decisão Proferida
-
18/10/2024 22:15
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 11:52
Decisão Proferida
-
18/09/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:18
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/09/2024 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 04:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:07
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 03:35
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2024 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 12:36
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 16:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/02/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 20:43
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 20:43
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2024 21:35
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 00:55
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 00:55
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2024 03:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 10:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:13
Decisão Proferida
-
25/01/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 14:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/01/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:12
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 13:18
Despacho de Mero Expediente
-
11/01/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/01/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2023 13:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/12/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 12:27
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
13/12/2023 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:05
Despacho de Mero Expediente
-
29/11/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 16:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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