TJAL - 0711024-13.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Volney Nobre Vieira (OAB 12306/AL) Processo 0711024-13.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: José Radjalma Neto de Araújo, Djalma Neto de Araujo - Intime-se a parte requerente, para que se manifeste acerca da certidão cartorária de fl. 68, bem como impulsione o feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
28/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 18:35
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 14:35
Conclusos para decisão
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14/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Volney Nobre Vieira (OAB 12306/AL) Processo 0711024-13.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: José Radjalma Neto de Araújo, Djalma Neto de Araujo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão de fls. 62, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação. -
12/04/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 05:55
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 01:49
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG), Volney Nobre Vieira (OAB 12306/AL) Processo 0711024-13.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: José Radjalma Neto de Araújo, Djalma Neto de Araujo - Invdo: Maria José Neto - DEFIRO o pedido de renúncia nos termos dos autos, na forma dos arts. 1808 e 1.810 do Código de Processo Civil, ao passo que DETERMINO que o cartório disponibilize nos autos o termo de renúncia do interessado DJALMA NETO DE ARAÚJO.
Após, intime-se os interessados, por meio de seu advogado, para que assine e colacionem nos autos, com firma reconhecida em cartório.
No mais, intime-se o inventariante, através de seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar o valor atribuído à causa e apresentar esboço de partilha, em conformidade com o disposto no art. 653, do CPC, ou pedido de adjudicação, em conformidade com o disposto no art. 659, § 1º, do CPC, nos quais deverá constar a descrição pormenorizada dos bens do espólio.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 03 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
03/04/2025 20:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 18:36
Decisão Proferida
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03/04/2025 13:39
Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 17:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0711024-13.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: José Radjalma Neto de Araújo - Intime-se a parte autora, através da Defensoria Pública, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado infrutífero da pesquisa via SISBAJUD, bem como impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
Deve, ainda, cumprir integralmente as determinações de fls. 34/35.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 18 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
20/03/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 12:21
Despacho de Mero Expediente
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01/03/2025 02:54
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0711024-13.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: Djalma Neto de Araujo - Invdo: Maria José Neto - Autos nº: 0711024-13.2024.8.02.0001 Ação: Inventário Requerente: Djalma Neto de Araujo e outro Inventariado: Maria José Neto DECISÃO Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
Importante salientar que o feito tramita com a prioridade conferida pelo art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 04, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita aos requerentes, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-os do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DEFIRO o pedido à fl. 05, item "c", ao passo que, DECLARO ABERTO O PRESENTE INVENTÁRIO SOB O RITO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, nesse ínterim, NOMEIO o Sr.
José Radjalma Neto de Araújo à inventariança, independentemente da assinatura do termo de compromisso de inventariante.
DEFIRO o pedido de fl. 05, item "d", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da falecida, Maria José Neto, inscrita sob o CPF nº *48.***.*86-68.
INDEFIRO o pedido à fl. 05, item "g", no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
INDEFIRO o pedido de fl. 05, item "e".
Ressalto que conforme art. 618, I do Código de Processo Civil, é dever do inventariante representar o espólio ativa e passivamente, portanto, cabe a esta diligenciar, no caso em deslinde, a fim de juntar a certidão de quitação fiscal válida (negativa ou positiva com efeito de negativa) Municipal com expressa referência ao bem imóvel do espólio.
INTIME-SE o inventariante, por meio de sua defensora pública, para cumprir as seguintes diligências, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) comprovar, documentalmente, a titularidade do bem imóvel do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI; 2) juntar nos autos a escritura pública da pretensa cessão de direitos hereditários, informada à fl. 03, ou mesmo solicitar que o termo de renúncia judicial seja disponibilizado nos autos pelo cartório, haja vista que a mera intenção de vontade não legitima uma cessão de direitos hereditários; 3) juntar os documentos comprobatórios do crédito oriundos do processo de nº 0012332-39.1998.8.02.0001, informado à fl. 03.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 21 de novembro de 2024 Viviane Coutinho Leal Juíza de Direito -
18/02/2025 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 18:11
Conclusos para decisão
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18/02/2025 18:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:09
Evolução da Classe Processual
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22/11/2024 12:07
Decisão Proferida
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05/09/2024 16:59
Conclusos para decisão
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30/07/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 16:10
Decisão Proferida
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08/03/2024 08:25
Conclusos para despacho
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08/03/2024 08:25
Conclusos para despacho
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08/03/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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