TJAL - 0700283-48.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0700283-48.2024.8.02.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Abra-se vista ao autor, pelo prazo de 5 dias. -
22/08/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 11:03
Outras Decisões
-
06/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700283-48.2024.8.02.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Isaias dos Santos Bispo - Abra-se vista ao exequente para se manifestar no prazo de 15 dias. -
10/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 08:02
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700283-48.2024.8.02.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Isaias dos Santos Bispo - Defiro o requerimento de fls. 185.
Intime-se o demandado, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que indique a localização do bem, no prazo de 5 dias, sob pena de multa, na forma do art. 77, IV, §2º, do CPC.
Cumpra-se. -
19/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 09:34
Despacho de Mero Expediente
-
10/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700283-48.2024.8.02.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Isaias dos Santos Bispo - Cumpra-se integralmente as disposições de fls. 164. -
20/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700283-48.2024.8.02.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Isaias dos Santos Bispo - Sobre as teses defensivas, saliente-se o TEMA 1040/STJ: "Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar." (REsp n. 1.799.367/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 16/9/2021, DJe de 4/11/2021.).
Assim, fica sobrestada a análise até o efetivo cumprimento da liminar.
Se houver pedido de renovação do mandado, cumpra-se conforme requerido.
Caso decorrido o prazo do ato ordinatório, intime-se pessoalmente por carta com AR para manifestar o interesse de prosseguir no feito, sob pena de extinção, no prazo de 5 (cinco) dias.
Alerte-se a parte demandada para evitar o tumulto processual através da reiteração de petições, consoante se vê às fls. 154/155 e 156/157. -
05/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700283-48.2024.8.02.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão de oficial de justiça de fls. 160, abro vista dos autos para conhecimento e manifestação ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
02/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 11:32
Juntada de Mandado
-
25/11/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700283-48.2024.8.02.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Isaias dos Santos Bispo - Sendo assim, antes de mais nada, diante da manifestação do autor, expeça-se novo mandado de busca e apreensão nos termos da decisão de págs. 45/48.
Ressalto que fica o autor advertido de que caberá ao representante do autor/depositário fiel acompanhar a tramitação do feito e contactar o cartório para acompanhar a diligência, e não o contrário, não sendo suficiente protocolar petições informando o nome o número do telefone de tais pessoas.
Providências necessárias. -
15/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 10:46
Despacho de Mero Expediente
-
10/10/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 10:24
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700283-48.2024.8.02.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Isaias dos Santos Bispo - Diante da certidão de pág. 109 e conforme já determinado em decisão de págs. 45/48, intime-se o autor, via postal, a fim de que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito. -
11/09/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 16:57
Despacho de Mero Expediente
-
27/08/2024 09:08
Conclusos para despacho
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27/08/2024 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 08:55
Juntada de Mandado
-
26/08/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2024 23:32
Despacho de Mero Expediente
-
30/07/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 19:08
Decisão Proferida
-
12/07/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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