TJAL - 0761848-73.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:50
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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21/06/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 08:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Passos Melhado Cochi (OAB 11043A/AL), Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB 245274/RJ) Processo 0761848-73.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilmar Mariano da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
23/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Passos Melhado Cochi (OAB 11043A/AL), Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB 245274/RJ) Processo 0761848-73.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilmar Mariano da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ex positis, sem maiores divagações, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários. -
22/04/2025 21:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 18:59
Indeferida a petição inicial
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11/04/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB 245274/RJ) Processo 0761848-73.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilmar Mariano da Silva - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC. -
19/12/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 16:22
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2024 09:56
Conclusos para despacho
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19/12/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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