TJAL - 0700820-05.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA HELENA PESSOA TAVARES (OAB 21690/PI), ADV: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 245833/RJ), ADV: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 245833/RJ) - Processo 0700820-05.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Recanto das RosasB0 - RÉU: B1David Jorge dos SantosB0 -
Vistos.
Intime-se por carta o exequente para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. -
26/08/2025 13:58
Despacho de Mero Expediente
-
26/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
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12/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA HELENA PESSOA TAVARES (OAB 21690/PI), ADV: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 245833/RJ), ADV: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 245833/RJ) - Processo 0700820-05.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Recanto das RosasB0 - RÉU: B1David Jorge dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude dos documentos de fls.120/131, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 5 dias. -
08/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ) Processo 0700820-05.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto das Rosas - Réu: David Jorge dos Santos - O artigo 835 do Código de Processo Civil estabelece a ordem preferencial para a penhora, priorizando o dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, conforme inciso I.
A inércia do(a) executado(a) em satisfazer a obrigação demonstra a necessidade de adoção de medidas constritivas para a efetivação da tutela jurisdicional.
Assim, presentes os requisitos legais e considerando a manifestação do exequente, DEFIRO o pedido de penhora online, com fundamento no art. 835, I, do CPC, determinando a expedição de ordem de bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a) DAVID JORGE DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF: *49.***.*57-70, até o limite do valor da execução, qual seja, R$ 4.089,18 (quatro mil e oitenta e nove reais e dezoito centavos), através do sistema SISBAJUD.
Outrossim, acolho o pedido de reiteração automática da ordem de bloqueio (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido, buscando a maior efetividade da medida.
Intime-se o exequente para que, em caso de bloqueio parcial ou integral dos valores, manifeste-se em 5 (cinco) dias, indicando as providências que entender cabíveis.
Caso infrutífera a penhora online, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
Santa Luzia do Norte/AL, data e assinatura eletrônica.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
04/02/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:39
Decisão Proferida
-
05/12/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 07:14
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 15:06
Decisão Proferida
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16/07/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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