TJAL - 0700018-41.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 245833/RJ), ADV: MARIA HELENA PESSOA TAVARES (OAB 21690/PI) - Processo 0700018-41.2023.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Recanto das ÁguasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão de fls. 80, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
08/07/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ) Processo 0700018-41.2023.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto das Águas - O artigo 835 do Código de Processo Civil estabelece a ordem preferencial para a penhora, priorizando o dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, conforme inciso I.
A inércia do(a) executado(a) em satisfazer a obrigação demonstra a necessidade de adoção de medidas constritivas para a efetivação da tutela jurisdicional.
Assim, presentes os requisitos legais e considerando a manifestação do exequente, DEFIRO o pedido de penhora online, com fundamento no art. 835, I, do CPC, determinando a expedição de ordem de bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a) MARIA LIEGE DA PAZ, inscrito(a) no CPF nº *75.***.*42-70, até o limite do valor da execução, qual seja, R$ 3.290,55 (três mil duzentos e noventa reais e cinquenta e cinco centavos), através do sistema SISBAJUD.
Outrossim, acolho o pedido de reiteração automática da ordem de bloqueio (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido, buscando a maior efetividade da medida.
Intime-se o exequente para que, em caso de bloqueio parcial ou integral dos valores, manifeste-se em 5 (cinco) dias, indicando as providências que entender cabíveis.
Caso infrutífera a penhora online, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
Santa Luzia do Norte/AL, data e assinatura eletrônica.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
04/02/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 13:40
Decisão Proferida
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06/12/2024 10:46
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 11:01
Despacho de Mero Expediente
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29/02/2024 11:02
Conclusos para despacho
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17/10/2023 09:11
Conclusos para despacho
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16/10/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2023 09:42
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/01/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 02:57
Decisão Proferida
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03/01/2023 16:31
Conclusos para despacho
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03/01/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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