TJAL - 0700391-65.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700391-65.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Teresinha Pereira dos Santos - Réu: Banco Cbss S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/05/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:16
Apensado ao processo
-
28/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700391-65.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Teresinha Pereira dos Santos - Réu: Banco Cbss S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar inexistente o contrato n.º 814583021, bem como condenar a parte ré à restituição, em dobro, dos valores descontados em sua virtude, com aplicação da taxa SELIC para fins de juros e correção monetária, contados de cada um dos descontos, e, ainda, ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/24, contados de julho de 2020 até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
15/04/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 18:47
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700391-65.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Teresinha Pereira dos Santos - Réu: Banco Cbss S/A - intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
02/04/2025 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 15:57
Decisão Proferida
-
20/03/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 07:47
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700391-65.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Teresinha Pereira dos Santos - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
12/02/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 21:36
Decisão Proferida
-
31/01/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705255-81.2023.8.02.0058
Maria Ivete Bezerra Alves
Paulo Rocha da Silva
Advogado: Andreia Patricia de Jesus Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/04/2023 16:41
Processo nº 0753860-98.2024.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Tiago Jose da Silva
Advogado: Luciana de Almeida Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2024 13:01
Processo nº 0701051-94.2024.8.02.0078
Maria Julia de Lima Souza
Matheus Ryan Lima dos Santos
Advogado: Alexandre Teixeira do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 08:39
Processo nº 0700425-40.2025.8.02.0046
Benedito Rodrigues da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2025 15:25
Processo nº 0700828-44.2024.8.02.0078
Djanira Maria Ramos
Bancoc6 Consignado S.A
Advogado: Wendel Sobreira Leal
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/09/2024 10:14