TJAL - 0700425-40.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:24
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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20/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0700425-40.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Benedito Rodrigues da SilvaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo Vossa Senhoria para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do AR de fls. 88. -
05/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2025 08:14
Expedição de Carta.
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02/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700425-40.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Rodrigues da Silva - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora.
Sem honorários, já que não houve litígio.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
29/05/2025 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 14:50
Indeferida a petição inicial
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29/05/2025 08:30
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700425-40.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Rodrigues da Silva - Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, requerer expressamente a nulidade e/ou anulabilidade da relação jurídica mencionada na inicial.
Na oportunidade, deverá, ainda, cumprir integralmente as determinações do despacho retro, apresentando cópia do contrato celebrado, independentemente da modalidade de crédito que era almejada.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
08/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 10:37
Determinada Requisição de Informações
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29/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 23:52
Retificação de Prazo, devido feriado
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07/04/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700425-40.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Rodrigues da Silva - Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, A) trazer aos autos o instrumento do contrato cuja necessidade de revisão sustenta; e B) requerer expressamente a nulidade e/ou anulabilidade da relação jurídica mencionada na inicial ou, se o caso, esclarecer se não celebrou o negócio em questão, a fim de justificar o pedido de sua inexistência.
C) corrigir o valor da causa que deverá corresponder a soma de todos pedidos formulados de forma cumulada, quais sejam declaração de nulidade (valor integral do contrato), danos materiais e danos morais.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
04/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 09:17
Determinada Requisição de Informações
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25/03/2025 08:56
Conclusos para despacho
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24/03/2025 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 21:25
Juntada de Mandado
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24/03/2025 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700425-40.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Rodrigues da Silva - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
12/02/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 21:36
Decisão Proferida
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03/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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