TJAL - 0703823-29.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Leite de Almeida (OAB 346427/SP), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0703823-29.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Barbosa dos Anjos - LitsPassiv: Sompo Seguros S/A - Homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, a autocomposição realizada entre Cicera Barbosa dos Anjos e Sompo Seguros S/A, com qualificação nos autos, o que faço com base no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Havendo previsão no acordo, defiro desde já a expedição de alvará para levantamento de valores depositados nos autos.
Os alvarás deverão observar a titularidade do crédito (principal e honorários, se o caso), não estando autorizada a expedição de alvará em nome do(a) advogado(a) da parte para levantamento de valores que não digam respeito a honorários.
Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários sucumbenciais.
Em sendo a celebração do acordo fato incompatível com o direito de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. -
12/02/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:04
Homologada a Transação
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28/01/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 13:28
Expedição de Carta.
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22/11/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 08:42
Decisão Proferida
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06/11/2024 02:05
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 02:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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