TJAL - 0712175-14.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 18:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/04/2025 01:33
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 01:33
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0712175-14.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Fatima Lucia Araujo Soares, Flora Josefa Santos Calheiros, Geraldina Pereira de Oliveira, Gilda Torres Bernardo, Fernandina Alves da Rocha - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento nº. 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder aos embargos de declaração no prazo legal, devendo serem observados os art. 183 e 186 do CPC. -
04/04/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 16:11
Apensado ao processo
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12/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 21:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/02/2025 21:34
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0712175-14.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Fatima Lucia Araujo Soares, Flora Josefa Santos Calheiros, Geraldina Pereira de Oliveira, Gilda Torres Bernardo, Fernandina Alves da Rocha - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 14/15; 25/26; 27/28; 39/40; e 50/51, e determino: A) A expedição de precatório em favor de Flora Josefa Santos Calheiros, inscrita no CPF nº *59.***.*96-00, no valor de R$ 57.220,06 (cinquenta e sete mil, duzentos e vinte reais e seis centavos), devendo proceder o destaque de 9% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 6); B) A expedição de precatório em favor de Fernandina Alves da Rocha, inscrita no CPF nº *45.***.*70-87, no valor de R$ 57.390,19 (cinquenta e sete mil, trezentos e noventa reais e dezenove centavos), devendo proceder o destaque de 9% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 16); C) A expedição de precatório em favor de Fátima Lúcia Araujo Soares, inscrita no CPF nº *67.***.*54-68, no valor de R$ 56.046,45 (cinquenta e seis mil,quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 9% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 29); D) A expedição de precatório em favor de Geraldina Pereira de Oliveira, inscrita no CPF nº *36.***.*47-20, no valor de R$ 54.877,95 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais e noventa e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 9% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 41); e E) A expedição de precatório em favor de Gilda Torres Bernardo, inscrita no CPF nº *44.***.*04-20, no valor de R$ 54.755,36 (cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos), devendo proceder o destaque de 9% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 52); Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se precatório em favor do Escritório Nunes e Pereira Advogados Associados, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 076.272.30/0001-24, no valor de R$ 28.029,00 (vinte e oito mil e vinte e nove reais), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,03 de fevereiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
04/02/2025 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 12:40
Conclusos para decisão
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31/07/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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14/07/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 18:16
Decisão Proferida
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24/05/2024 11:49
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2024 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 16:07
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 14:46
Conclusos para despacho
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14/03/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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