TJAL - 0729745-47.2023.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL), ADV: TEREZA GABRIELLE DA SILVA SANTOS (OAB 20684/AL) - Processo 0729745-47.2023.8.02.0001 (apensado ao processo 0720721-68.2018.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTORA: B1Adriana Ricardo GomesB0 - DESPACHO Em consulta ao sistema BRBJus, verifica-se que foi depositado na conta judicial deste processo o valor de R$ 3.510,22 (três mil, quinhentos e dez reais e vinte e dois centavos), conforme certidão de fl. 201.
Todavia, tendo em vista as manifestações da parte exequente à fl. 179 e à 192, nas quais informou o adimplemento da obrigação principal e a referente aos honorários contratuais, respectivamente, bem como o recibo de fl. 200, em que aponta o pagamento a título de honorários sucumbenciais, a origem desse crédito é, portanto, desconhecida.
Ora, diante da realização de todos os créditos originados da presente demanda (obrigação principal, contratuais e sucumbenciais), a destinação dos valores depositados na conta judicial não é outra senão a devolução ao ente pagador, qual seja, o município, notadamente por se mostrar enquanto pagamento indevido decorrente de aparente erro administrativo operacional.
Dessa forma, diante da constatação de pagamento indevido decorrente de erro administrativo, determino à Escrivania que proceda à devolução, via BRBJus, do valor existente na conta vinculada a este processo para a conta do Município de Maceió (dados bancários: Banco do Brasil ,Ag. 3557-2, Conta: 7689-9, CNPJ.: 12.***.***/0001-80).
Cumpra-se.
Maceió(AL), .
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
23/08/2025 03:35
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 16:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:11
Despacho de Mero Expediente
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04/08/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 11:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/07/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 11:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL), ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL), ADV: TEREZA GABRIELLE DA SILVA SANTOS (OAB 20684/AL) - Processo 0729745-47.2023.8.02.0001 (apensado ao processo 0720721-68.2018.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTORA: B1Adriana Ricardo GomesB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos nº: 0729745-47.2023.8.02.0001 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Adriana Ricardo Gomes Réu: Município de Maceió DECISÃO Compulsando os autos, observo que às fls. 181/182 o exequente veio aos autos informar que não houve por parte do executado o pagamento ao patrono dos valores à título de honorários sucumbenciais.
Ademais, verifico que, apesar de determinado o destacamento de 20% (vinte por cento) à título de honorários contratuais em favor do causídico, o Município de Maceió, conforme contracheque acostado à fl. 179, lançou o pagamento do valor cheio para a parte autora.
Dito isto, tendo em vista o decurso do prazo para o pagamento espontâneo da requisição pequeno valor referente aos honorários sucumbenciais, DETERMINO que seja efetuado o sequestro de valores nas contas do executado através do sistema SISBAJUD, conforme documento à fl. 170.
Por fim, quanto aos honorários contratuais, DETERMINO a intimação pessoal da parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue a transferência do valor de R$ 3.946,80 (três mil, novecentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), referente ao destacamento dos honorários contratuais, em favor do escritório jurídico que patrocina a causa, Dantas Delgado Escritório Jurídico S.S, Pessoa Jurídica ,inscrita no CNPJ sob o n° 21.***.***/0001-41, Banco do Brasil, Agência: 3186-0, Conta Corrente: 51.419-5.
Cumpra-se.
Maceió , 23 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
23/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 17:11
Decisão Proferida
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22/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 22:15
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL), Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL), Tereza Gabrielle da Silva Santos (OAB 20684/AL) Processo 0729745-47.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Adriana Ricardo Gomes - Réu: Município de Maceió - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o Município de Maceió para efetuar o pagamento das Requisições de Pequeno Valor de fls. , no prazo de 2 (dois) meses.
Para tal, deve ser aberta conta judicial através do BRBJUS, no site do Tribunal de Justiça de Alagoas, na aba: serviços: depósitos Judiciais: Guia de Depósitos Judiciais: tipo de Depósito: Órgão: Número do Processo, onde os valores serão depositados, devendo o Município devedor juntar o comprovante de pagamento nos autos deste processo.. -
21/03/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 11:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/12/2024 02:07
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL) Processo 0729745-47.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Adriana Ricardo Gomes - Autos n° 0729745-47.2023.8.02.0001 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Pagamento Autor: Adriana Ricardo Gomes Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em atenção a Resolução 303/2019 do CNJ, intime-se as partes sobre a minuta do Requisitório, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo oposição o mesmo será submetido a apreciação do Magistrado, para ser remetido ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, no caso de precatório ou intimado o ente devedor para pagamento, no caso de Requisição de Pequeno Valor.
Maceió, 19 de dezembro de 2024 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/12/2024 20:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 15:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 14:13
Despacho de Mero Expediente
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05/11/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 01:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
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16/07/2024 16:08
Conclusos para decisão
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16/07/2024 16:05
Conclusos para decisão
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16/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 17:05
Decisão Proferida
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25/04/2024 00:03
Apensado ao processo
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21/11/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 15:16
Conclusos para despacho
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28/09/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 04:09
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 21:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/07/2023 21:35
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 20:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/07/2023 20:40
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 10:37
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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