TJAL - 0723489-54.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB 12354B/AL), Géssica Bahia Carvalho Mattos (OAB 25373/BA) Processo 0723489-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
13/05/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 17:53
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/12/2024 15:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 13:57
Expedição de Carta.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Géssica Bahia Carvalho Mattos (OAB 25373/BA) Processo 0723489-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - DESPACHO Trata-de de Ação de Cumprimento de Preceito Legal com Pedido de Liminar c/c Perdas e Danos proposta pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD em face do Município de Maceió.
Considerando a relevância e o alto impacto da questão em discussão, bem como a necessidade de garantir a ampla defesa e o contraditório, verifico a necessidade da oitiva do Município de Maceió antes da análise da liminar requerida.
Tal medida é essencial para assegurar que todas as partes envolvidas possam se manifestar adequadamente, tendo em vista as possíveis repercussões da decisão.
Assim, CITE-SE o réu, pessoalmente, através do órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial, para que ofereça resposta a presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo, tornem-se os autos conclusos para análise do pedido de tutela.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 19 de dezembro de 2024.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
19/12/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 18:00
Despacho de Mero Expediente
-
24/09/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 16:26
Conclusos para despacho
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03/07/2024 16:26
Redistribuição de Processo - Saída
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03/07/2024 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/07/2024 15:20
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2024 04:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 22:13
Declarada incompetência
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14/05/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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