TJAL - 0700065-77.2025.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 07:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0700065-77.2025.8.02.0023 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Outrossim, em face do teor da Nota Técnica n.º 04/2023 do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, que visa padronizar e otimizar procedimentos nas ações de busca e apreensão de veículos regidas pelo Decreto-Lei nº 911/69, a parte autora deve observar que, se no prazo de 30 dias, não se desincumbir de sua obrigação para prover os meios necessários ao cumprimento do mandado de busca e apreensão a Secretaria, independente de novo comando judicial, promoverá sua intimação pessoal pela via postal dando-lhe ciência que: a) será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o A.R. dessa intimação for devolvido e somente quando este for devolvido; b) no prazo de 30 (trinta) dias do cumprimento do mandado, deverá manter contato com o Oficial de Justiça, nos termos do art. 481, do Código de Normas e Serventias de 2023; c) caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a este ônus processual, o que será certificado pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução de mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação.
Por fim, observe a Secretaria deste Juízo que, nas hipóteses de apresentação de contestação espontânea pela parte ré, a conclusão dos autos somente deve ser feita após a efetivação do cumprimento do mandado de busca e apreensão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 09:53
Decisão Proferida
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25/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700065-77.2025.8.02.0023 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que não foi indicado um fiel depositário para que se responsabilize pelo bem móvel alvo da busca e apreensão.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de anexar aos autos os dados solicitados, em conformidade com o art. 443, §1º, do Provimento nº 15/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, a fim de viabilizar o cumprimento da diligência pelo Oficial de Justiça.
Matriz de Camaragibe(AL), 12 de fevereiro de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
12/02/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 13:45
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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