TJAL - 0700803-15.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:11
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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02/07/2025 09:11
Realizado cálculo de custas
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21/05/2025 14:53
Remessa à CJU - Custas
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21/05/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:20
Transitado em Julgado
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21/03/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel de Lemos Campos Carvalho Boleado (OAB 18834/AL), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 15485B/AL) Processo 0700803-15.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dinar Galvão dos Santos - Ré: Ana Paula Monteiro Narciso - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como a pagar honorários em favor do advogado da parte ré, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC, verbas cuja exigibilidade fica suspensa em face da gratuidade da justiça concedida.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal Eletrônico. -
20/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 13:25
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel de Lemos Campos Carvalho Boleado (OAB 18834/AL), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 15485B/AL) Processo 0700803-15.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dinar Galvão dos Santos - Ré: Ana Paula Monteiro Narciso - Autos n° 0700803-15.2024.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: Dinar Galvão dos Santos Réu: Ana Paula Monteiro Narciso ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em virtude da petição de fls. 59/60, abro vista dos autos ao advogado da parte réu, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Eu, Lucas Antônio Alves Ormindo de Melo Viana , Estagiário de Direito, o digitei.
Rio Largo, 06 de março de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/03/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel de Lemos Campos Carvalho Boleado (OAB 18834/AL), Leydiane da Silva Lisboa (OAB 15485B/AL) Processo 0700803-15.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dinar Galvão dos Santos - Ré: Ana Paula Monteiro Narciso - Considerando a data de término do prazo fixada à p. 39, rejeito a alegação de intempestividade da contestação, em observância à boa-fé.
Assim, deixo de decretar a revelia.
Rejeito a alegação de inépcia da inicial, pois a falta de provas do alegado deve levar ao julgamento de improcedência do pedido, não à extinção do feito sem resolução de mérito.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, junte aos autos o vídeo a que faz referência ou indique onde se encontra nos autos.
No mesmo prazo, deverá informar se possui outras provas a produzir.
Com a juntada do vídeo, dê-se vista à parte ré para manifestação no prazo de cinco dias.
No mesmo prazo, deverá informar se possui outras provas a produzir. -
18/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 10:49
Decisão Proferida
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30/10/2024 12:38
Conclusos para decisão
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29/10/2024 20:45
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 12:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/10/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 14:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/08/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2024 10:09
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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20/08/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 22:01
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2024 13:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/06/2024 12:54
Expedição de Carta.
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29/05/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2024 10:28
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 10:00:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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06/05/2024 13:06
Conclusos para despacho
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02/05/2024 21:16
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/04/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/04/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 21:05
Conclusos para despacho
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01/04/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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