TJAL - 0700306-71.2023.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:18
Publicado
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE AILTON DOS SANTOS (OAB 13710/AL) Processo 0700306-71.2023.8.02.0039 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: José Farias Lima - Os cálculos apresentados não podem ser homologados, sem que a parte junte documentos complementares.
Consta no dispositivo da sentença: "JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar o requerido a pagar ao autor o valor correspondente a 07 (sete) períodos de licença prêmio, sem incidência das contribuições legais e do imposto de renda, por se tratar de verba indenizatória, com base na última remuneração percebida pela autora em atividade." O valor de R$ 27.720,00 (fl. 83) não veio acompanhado de maiores explicações sobre como a parte chegou a esse valor em que pese a juntada de um parecer à fl. 86/89.
Conforme documento de fl. 19 o último salário do autor foi de R$ 1.248,36.
Esse valor multiplicado por 7 (sete períodos de licença prêmio) resultaria no valor originário de R$ 8.738,52, quantia completamente divergente do que foi indicado à fl. 83.
Esclareça a parte exequente como chegou ao valor de R$ 27.720,00 indicando qual foi o valor considerado como último vencimento, indicando a folha nos autos ou juntando documento de comprovação.
Na planilha de cálculos deve conter o valor de cada uma das licenças indenizatórias, seu valor total sem juros e correção, depois os valores de juros e correção, indicando marcos iniciais e finais de incidência dos encargos, observando o que consta na sentença.
Em 5 dias, sob pena de arquivamento. -
20/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 10:49
Outras Decisões
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE AILTON DOS SANTOS (OAB 13710/AL) Processo 0700306-71.2023.8.02.0039 - Cumprimento de sentença - Autor: José Farias Lima - Ante o exposto, com espeque no art. 485, V, §3º, do CPC, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, sem resolver-lhe o mérito.
Sem custas.
P.R.I. -
13/03/2025 15:07
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2025 09:35
Conclusos
-
11/03/2025 17:36
Juntada de Documento
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19/02/2025 13:00
Publicado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE AILTON DOS SANTOS (OAB 13710/AL) Processo 0700306-71.2023.8.02.0039 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: José Farias Lima - DESPACHO Tendo em vista o decurso de tempo desde a apresentação dos cálculos de fls. 83/85, intimo a parte exequente para que apresente memória de cálculo devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, na qual conste claramente marcos iniciais de juros e correção monetária e os respectivos índices aplicados, observando o que foi estabelecido em sentença.
Com a manifestação, voltem-me os autos para a fila "Concluso para Decisão Interlocutória".
Ressalto que a requisição de precatório será expedida individualizadamente, ainda que exista litisconsórcio.
Ao advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais terá seu percentual contratado destacado na mesma requisição do Autor/Credor, desde que o instrumento correspondente esteja juntado aos autos.
Em se tratando de honorários Sucumbenciais, este será objeto de requisição autônoma.
Para a expedição de precatório a parte exequente deve informar os dados abaixo, em dez dias: 1º) Nome do Credor: CPF/CNPJ: Email: Valor total devido ao beneficiário: Origem (órgão a que está vinculado): Tipo de vínculo: (civil/militar; ativo/inativo/pensionista) Tipo de beneficiário: (Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico) Data de nascimento: Superpreferência no pagamento (§2º do artigo 100 da CRFB Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico): Sim/Não Obs.: 1.
Deficiente Físico e Portador de Doença Grave: apresentar laudo médico e exames. 2.
Tutela, Curatela, Interdição: apresentar o correspondente título. 3.
Perito: Juntar contrato de Honorário de Perícia, Registro profissional. 2.
Destino Bancário dos Valores Requisitados Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: não Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário: Sim Nome do destino bancário: CPF/CNPJ: Banco: nº e nome da instituição bancária Agência: Conta Corrente: Op nº: E-mail para comunicar o pagamento: 5.
Beneficiários de honorários Honorários Contratuais: Há decisão deferindo o destaque dos honorários contratuais nos termos do § 2º do art. 8º da Resolução-CNJ 303/2019: __ Nome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque: Valor: Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Não Dados Bancários do Advogado: Nome do Banco _*_, Ag.
Nº *___, C/C nº_*____, OP.º_*__.
Em 10 dias.
Cumpra-se.
Traipu/AL, datado eletronicamente.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
18/02/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:00
Conclusos
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11/02/2025 10:59
Processo Desarquivado
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11/02/2025 10:57
Evolução da Classe Processual
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11/02/2025 10:50
Juntada de Documento
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11/02/2025 10:50
Juntada de Documento
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11/02/2025 10:50
Juntada de Documento
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11/02/2025 10:50
Juntada de Documento
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11/02/2025 10:50
Juntada de Documento
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11/02/2025 10:50
Juntada de Documento
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11/02/2025 10:50
Juntada de Documento
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11/02/2025 10:50
Juntada de Documento
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11/02/2025 10:50
Juntada de Documento
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11/02/2025 10:50
Juntada de Documento
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21/06/2024 21:50
Recebido pelo Distribuidor
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08/04/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 09:52
Expedição de Documentos
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11/03/2024 02:37
Expedição de Documentos
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01/03/2024 15:03
Publicado
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29/02/2024 12:56
Expedição de Documentos
-
29/02/2024 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 09:53
Julgado procedente o pedido
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21/09/2023 13:21
Conclusos
-
21/09/2023 10:09
Juntada de Documento
-
19/09/2023 12:10
Publicado
-
18/09/2023 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 10:38
Juntada de Documento
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07/08/2023 12:37
Juntada de Documento
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01/08/2023 11:43
Mandado devolvido
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26/07/2023 08:16
Expedição de Documentos
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25/07/2023 12:40
Publicado
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24/07/2023 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 07:14
Outras Decisões
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22/07/2023 16:24
Juntada de Documento
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19/07/2023 15:05
Conclusos
-
19/07/2023 15:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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