TJAL - 0702632-08.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 14:56
Baixa Definitiva
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20/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), João Thomaz P.
Gondim (OAB 19866/AL), Laíza Canuto Castelo Branco Melo (OAB 21846/AL) Processo 0702632-08.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autor: Ricardo Roque Gonçalves - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Vistos, etc.
Considerando o pagamento do julgado, conforme se vê às fls. 21, determino a liberação do valor em favor da parte credora, nos moldes solicitados às fls. 22.
Após as providências legais e de praxe, e nada mais sendo requerido, julgo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, EXTINTA a presente execução, em face da satisfação da obrigação, determinando o arquivamento do feito.
Intimações devidas. -
07/07/2025 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 10:57
Decisão Proferida
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18/06/2025 09:19
Conclusos para decisão
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21/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), João Thomaz P.
Gondim (OAB 19866/AL), Laíza Canuto Castelo Branco Melo (OAB 21846/AL) Processo 0702632-08.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autor: Ricardo Roque Gonçalves - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Vistos, etc.
Considerando o pagamento do julgado, conforme se vê à fl. 13, determino a liberação do valor em favor da parte credora.
Ademais, em face do demandante reclamar a existência de saldo remanescente, conforme se vê às fls. 14/15, determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar seu pagamento, sob pena de penhora nos termos do art. 835 do CPC.
Após as providências legais e de praxe, e nada mais sendo requerido, julgo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, EXTINTA a presente execução, em face da satisfação da obrigação, determinando o arquivamento do feito. -
06/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz P.
Gondim (OAB 19866/AL) Processo 0702632-08.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laíza Canuto Castelo Branco Melo (OAB 21846/AL) Processo 0702632-08.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autor: Ricardo Roque Gonçalves - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
01/04/2025 17:40
Juntada de Documento
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13/03/2025 13:54
Recebido pelo Distribuidor
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Laíza Canuto Castelo Branco Melo (OAB 21846/AL) Processo 0702632-08.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ricardo Roque Gonçalves - LitsPassiv: Brk Ambiental - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando a demandada BRK AMBIENTAL REGIÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ S/A a pagar ao demandante RICARDO ROQUE GONÇALVES o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação pelos transtornos e constrangimentos que lhe causou, em razão da comprovada desorganização da empresa, ao realizar cobrança de valor efetivamente não devido, o que evidencia flagrante falha no serviço prestado, além de caracterizar método comercial desleal.
Deixo de condená-la a título de indenização por dano material, pela perda superveniente do objeto, uma vez que já houve a devida reparação pela demandada.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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