TJAL - 0801956-50.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgaojulgador#106
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 09:59
Expedição de
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21/03/2025 00:00
Publicado
-
20/03/2025 14:46
Expedição de
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20/03/2025 10:56
Confirmada
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20/03/2025 09:00
Expedição de
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801956-50.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Raimunda Pereira de Chantal e outros - Agravado: Bradesco Saúde - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do presente recurso, em razão da perda superveniente de parte do objeto da lide, para, na parte conhecida, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor.
Dispensado o pedido de sustentação do advogado Maurício Cardoso Braga, inscrito pelas partes Agravantes - EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE IMPLICA A PARCIAL PERDA DO OBJETO.
PEDIDO REMANESCENTE DE MEDIDA PARA VIABILIZAR A REATIVAÇÃO DO PLANO.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA, EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE TUTELA URGÊNCIA APÓS ADITAMENTO DA INICIAL, QUE BUSCAVA COMPELIR A OPERADORA DO PLANO A APLICAR O REAJUSTE DA ANS PARA PLANOS FAMILIARES, RECONHECER O PAGAMENTO DA PARCELA DE OUTUBRO/2023, DESCONSIDERAR AS COBRANÇAS DE NOVEMBRO E DEZEMBRO/2023, E REATIVAR O REFERIDO PLANO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A CONTROVÉRSIA CONSISTE EM DEFINIR: (I) SE O RECURSO DEVE SER CONHECIDO, CONSIDERANDO A SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO EM RECURSO ANTERIOR; (II) A POSSIBILIDADE DE DETERMINAR MEDIDAS PARA VIABILIZAR A REATIVAÇÃO DO PLANO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O INTERESSE RECURSAL DECORRE DO BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE, SENDO INVIÁVEL O PROSSEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO HOUVE NOVA DECISÃO SOBRE PARTE DO MESMO OBJETO DA LIDE, CAUSANDO A PARCIAL PERDA DO OBJETO.4.
POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO PAGAMENTO DA MENSALIDADE DE OUTUBRO/2023, VIA DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INCONTROVERSO, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA LIDE, POR SER MEDIDA RECOMENDÁVEL PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PREVIAMENTE IMPOSTA DE REATIVAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
NÃO HÁ INTERESSE RECURSAL QUANDO O PROVIMENTO JURISDICIONAL IMPUGNADO DEIXA DE PRODUZIR EFEITOS EM RAZÃO DE NOVO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL EXAURIENTE.”_________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ART. 932, III, 297, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ/AL, AGINT NO AI Nº 0802295-14.2021.8.02.0000, REL.
DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, J. 16/12/2021; TJ/AL, AGINT NO AI Nº 0806189-32.2020.8.02.0000, REL.
DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, J. 13/05/2021.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Gabriela de Rezende Gomes Alves (OAB: 11422/AL) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) -
19/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 14:40
Mérito
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19/03/2025 13:29
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/03/2025 13:29
Não Conhecimento de recurso
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19/03/2025 11:46
Expedição de
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19/03/2025 09:30
Julgado
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11/03/2025 13:12
Expedição de
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07/03/2025 14:16
Expedição de
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07/03/2025 04:47
Expedição de
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07/03/2025 00:00
Publicado
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06/03/2025 08:16
Inclusão em pauta
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03/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801956-50.2024.8.02.0000/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Raimunda Pereira de Chantal - Agravante: Francisco de Assis Bezerra Chantal - Agravante: Francisco de Assis Beserra Chantal Júnior - Agravante: Jord ana Pereira de Chantal - Agravado: Bradesco Saúde - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 28 de fevereiro de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Mauricio Cardoso Braga (OAB: 13877/AL) - Gabriela de Rezende Gomes Alves (OAB: 11422/AL) - Paulo Eduardo Prado (OAB: 4873A/TO) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) -
28/02/2025 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 11:03
Despacho
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30/07/2024 16:27
Conclusos
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30/07/2024 16:27
Expedição de
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05/07/2024 15:22
Expedição de
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04/07/2024 15:50
Publicado
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04/07/2024 15:33
Determinação de Citação
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01/04/2024 13:08
Conclusos
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01/04/2024 13:07
Expedição de
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01/04/2024 10:08
Incidente Cadastrado
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01/04/2024 10:08
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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