TJAL - 0700831-85.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Fernanda Barbosa Lino (OAB 51363/DF) Processo 0700831-85.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa da Silva Santos - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010, §1º do CPC.
Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Nas hipóteses previstas nos artigos 180, 183 e 186, do CPC, deve-se observar a forma contagem indicada nos referidos dispositivos normativos.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
13/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Fernanda Barbosa Lino (OAB 51363/DF) Processo 0700831-85.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa da Silva Santos - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pelo réu, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010, §1º do CPC.
Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Nas hipóteses previstas nos artigos 180, 183 e 186, do CPC, deve-se observar a forma contagem indicada nos referidos dispositivos normativos.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
30/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/03/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Fernanda Barbosa Lino (OAB 51363/DF) Processo 0700831-85.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa da Silva Santos - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Por todo o exposto,julgo parcialmente procedentesos pedidos, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a)declarara inexistência do contrato controvertido, registrado sob o número 816951059. b) condenar a parte demandada a devolver, em dobro, todos os valores pagos indevidamente, quanto aos aludidos negócios jurídicosindicados na exordial.
Os valores da repetição do indébito deverão ter incidência da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), desde o desembolso, nos termos dos artigos 398 e 406, §1.º, do Código Civil.
Ressalto que a taxa Selic já engloba correção monetária e juros de mora. c)condenara parte réao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); Por sua vez, os valores da compensação por dano moral deverão ter incidência pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a partir do evento danoso.
Importante ressaltar que, em que pese o entendimento do STJ sumulado (Súmula 362), de que a correção monetária deve incidir a partir do arbitramento, no presente caso, com a adoção da taxa Selic, não há como distinguir juros e correção, uma vez que já estão englobados pelo indexador em questão.
Condeno a parte ré ao pagamento de despesas e custas processuais, conforme o art.82, §2º, do Código de Processo Civil.
Condeno-a também ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sob o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Limoeiro de Anadia,21 de março de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 12:21
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Fernanda Barbosa Lino (OAB 51363/DF) Processo 0700831-85.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa da Silva Santos - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e o fato controvertido a ser provado, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Ainda dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, se forem juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil) na contestação, fica facultada à parte autora apresentação de réplica à contestação, independentemente de nova intimação. -
07/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Fernanda Barbosa Lino (OAB 51363/DF) Processo 0700831-85.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa da Silva Santos - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Aberta a audiência foi proposta a conciliação tendo sido infrutífera.
Dada a palavra a parte ré: Informou que apresentará contestação no prazo previsto na legislação processual.
Requereu prazo para juntada de substabelecimento.
Em seguida, o magistrado deliberou nos seguintes termos: Defiro o prazo de 5 dias para juntada de substabelecimento.
Aguarde-se o transcurso do prazo para contestação, nos moldes do artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil.
Apresentada resposta do réu, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e o fato controvertido a ser provado, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Ainda dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, se forem juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil) na contestação, fica facultada à parte autora apresentação de réplica à contestação, independentemente de nova intimação.
Após, voltem-me os autos conclusos para SENTENÇA. -
12/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 11:31
Outras Decisões
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22/11/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:12
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/02/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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30/10/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 12:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:31
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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