TJAL - 0700184-24.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE MARINHO DAMASCENO (OAB 14223/AL) - Processo 0700184-24.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Edelson Antônio ApolinárioB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 04 de setembro de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
08/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 07:57
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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29/05/2025 19:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Marinho Damasceno (OAB 14223/AL) Processo 0700184-24.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edelson Antônio Apolinário - Ante o expostos por não se encontrarem preenchidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
DEFIRO a inversão do ônus da prova e o benefício da justiça gratuita, conforme art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90 e art. 98 do CPC.
Dando prosseguimento ao feito, tendo em vista a manifestação de interesse da parte autora, PAUTE-SE audiência de conciliação, em data que respeite a antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, do CPC).
INTIME-SE a autora (via DJEN).
CITE-SE a Pessoa Jurídica requerida por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, em conformidade com o art. 16 da Resolução CNJ nº 455/2022 e com o art. 246, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência (art. 334, §3º, do CPC), cientificando-a de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Não havendo aperfeiçoamento do ato em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, CERTIFIQUE-SE a ausência de citação e, após, para os fins previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil, promova-se a citação pelos Correios.
Advirta-se tanto a autora quanto a ré que deverão comparecer acompanhados de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC), bem como que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o faltoso à pena de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, §8º, do CPC).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, INTIME-SE a parte autora para que especifique as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Com a constestação, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, INTIMEM-SE as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
19/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2025 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Marinho Damasceno (OAB 14223/AL) Processo 0700184-24.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edelson Antônio Apolinário - Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para que colacione aos autos em até 10 (dez) dias: a) documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica; b) guia de despesas iniciais, independentemente de seu pagamento, sob pena de não o fazendo ter seu pedido de concessão da gratuidade de justiça indeferido.
Praticado o ato ou escoado o prazo in albis, venham os autos conclusos.
CUMPRA-SE. -
18/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 09:20
Republicado ato_publicado em 18/02/2025.
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17/02/2025 14:56
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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