TJAL - 0700965-15.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL), ANA ANGELICA DAUR (OAB 51144/GO) Processo 0700965-15.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Silva Lima - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e o fato controvertido a ser provado, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Ainda dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, se forem juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil) na contestação, fica facultada à parte autora apresentação de réplica à contestação, independentemente de nova intimação. -
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL), ANA ANGELICA DAUR (OAB 51144/GO) Processo 0700965-15.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Silva Lima - Réu: Banco do Brasil S.A - Aberta a audiência foi proposta a conciliação sendo infrutífera.
Dada a palavra a parte autora: A parte autora manifesta-se pela desnecessidade da audiência de instrução, tendo em vista que o processo é basicamente prova documental, isto é, a juntada da manifestação de vontade e comprovante de tradição.
Dada a palavra a parte ré: Informou que apresentará contestação no prazo previsto na legislação processual.
Requereu a designação de audiência de instrução para tomada do depoimento pessoal da parte autora.
Em seguida, o magistrado deliberou nos seguintes termos: Aguarde-se o transcurso do prazo para contestação, nos moldes do artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil.
Apresentada resposta do réu, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e o fato controvertido a ser provado, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Ainda dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, se forem juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil) na contestação, fica facultada à parte autora apresentação de réplica à contestação, independentemente de nova intimação.
Após, voltem-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Nada mais havendo, encerro este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, Israel Nunes dos Santos, Cedido, digitei.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito José Silva Lima(ausente) Autor Maicon Doglas Cassiano Alves, OAB-AL nº.16134A Advogado(a) do(a) demandante Carlos Henrique da Silva Melo, CPF:*69.***.*91-20 Preposto(a) do(a) Demandado Aline Matias Alves, OAB-AL n°16742 Advogado(a) do(a) Demandado -
22/01/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 09:07
Expedição de Carta.
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12/12/2024 12:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/12/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/12/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:59
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/02/2025 08:45:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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03/12/2024 12:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/12/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/12/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:21
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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