TJAL - 0700487-80.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0700487-80.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Josefa Gomes de SouzaB0 - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 321, parágrafo único e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários.
Custas pela parte autora.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita. -
21/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 09:02
Indeferida a petição inicial
-
07/08/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0700487-80.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Josefa Gomes de SouzaB0 - Em que pese o patrono que subscreve a inicial informe que a filha da autora assinou a procuração e rogo e que esta compareceu ao forum, é certo que, das informações constantes dos autos, aparentemente, a autora sequer tem condições de entender a realidade, quem dirá pedir para alguém assinar procuração em seu nome.
Há portanto, sérias dúvidas sobre a capacidade de fato da autora.
Portanto, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar provas de sua lucidez, a fim de verificar a legitimidade da procuração outorgada, sob pena de extinção e arquivamento.
Após, conclusos na fila de ato inicial. -
09/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 12:25
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700487-80.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Gomes de Souza - Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de f. 194, especialmente acerca da capacidade civil da autora.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
07/04/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2025 21:42
Determinada Requisição de Informações
-
21/03/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700487-80.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Gomes de Souza - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; b) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
12/02/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 21:36
Outras Decisões
-
07/02/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720652-02.2019.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Welliton Bezerra
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2020 16:59
Processo nº 0716217-43.2023.8.02.0001
Maria Aparecida Silva Ribeiro
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Jose Carlos Almeida Amaral Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/03/2024 10:16
Processo nº 0704244-19.2024.8.02.0046
Lucineide de Farias
Bmg
Advogado: Rubia Mikaelle Vieira Almeida da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/12/2024 14:25
Processo nº 0700750-16.2024.8.02.0057
Josiane Maria Albuquerque Lima Freitas
Banco do Brasil S.A
Advogado: Andreia de Lima Brandao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/11/2024 13:21
Processo nº 0700722-80.2024.8.02.0014
Gilza dos Santos Macario
Banco Daycoval S/A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2024 10:08