TJAL - 0700208-06.2025.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 20:26
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2025 12:29
Conclusos para decisão
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17/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 28164/MS) - Processo 0700208-06.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Paulo Antonio Menezes,B0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/05/2025 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 01:01
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 11:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2025 11:02:56, 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes.
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15/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0700208-06.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Antonio Menezes, - Réu: Banco BMG S/A - Certifico que foi designado o próximo dia 16/05/2025, às 10:45h, para realização de Audiência de Conciliação, conforme determinação às fls. 376/377, a qual será realizada facultativamente de forma virtual, através do aplicativo whatsapp, devendo as partes informarem seus contatos com antecedência de 5 (cinco) dias, atualizarem o referido aplicativo, bem como estarem conectados à Internet.
O referido é verdade, do que dou fé. -
07/04/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 10:57
Expedição de Carta.
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07/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2025 10:45:00, 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0700208-06.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Antonio Menezes, - Réu: Banco BMG S/A - 1.
Recebo a petição inicial, por atender aos requisitos do art. 319 do CPC/2015. 2.
Inicialmente, defiro a concessão do benefício da justiça gratuita, conforme declaração de hipossuficiência apresentada em fl. 33/34 (art. 99, §3º do CPC). 3.
Preliminarmente, no tocante à inversão do ônus da prova, verifico que a demanda deriva de uma relação de consumo, pois a parte autora se enquadra no conceito de consumidor (art. 2º, da Lei n.º 8.078/90) e a ré no conceito de fornecedora de serviço (art. 3º, §2º da Lei n.º 8.078/90).
Assim, defiro a inversão do ônus da prova, considerando a verossimilhança das alegações, corroborada pela prova documental trazida na inicial (art. 6º, VIII do CDC). 4.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, §3º da referida lei, determino a designação de audiência de mediação e conciliação a ser pautada pela secretária desse Juízo, devendo as partes comparecerem à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo.
Desde já, estabeleço que a audiência será preferencialmente realizada de modo não presencial, por meio virtual, em plataforma a ser indicada pelo cartório quando do ato de intimação (Whatsapp, Google Meet, Zoom, etc), devendo as partes e advogados indicarem, no prazo de 5 (cinco) dias, número de telefone vinculado a plataforma, para fins de realização da audiência, nos termos art. 1º do Ato Normativo Conjunto n.º 5/2022.
A recusa na realização da audiência por meio virtual deverá ser devidamente justificada e fundamentada antes da realização do ato, sob pena de indeferimento, valendo o silêncio como anuência.
Na hipótese de justificada impossibilidade da parte ou manifestação de seus advogados, poderá ser adotada a metodologia prevista no art. 7º da Resolução nº 22/2020 do Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme art. 3º do Ato Normativo Conjunto nº 09 de 27 de Julho de 2021 e art. 1º, III da Recomendação nº 101/2021 do CNJ. -
04/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 11:09
Outras Decisões
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04/04/2025 08:05
Conclusos
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04/04/2025 08:04
Expedição de Documentos
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18/03/2025 08:52
Juntada de Documento
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17/03/2025 09:33
Expedição de Documentos
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14/03/2025 19:33
Mandado devolvido
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13/03/2025 11:42
Expedição de Documentos
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13/03/2025 10:31
Juntada de Petição
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05/03/2025 14:01
Juntada de Petição
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13/02/2025 14:46
Publicado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0700208-06.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Antonio Menezes, - Dispositivo Ante o acima exposto, nos termos do art. 321 do CPC e nas Notas Técnicas n. 01, 02, 07 e 08 do Centro de Inteligência Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas (CIJE/TJAL) e das diretivas do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas e Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (NUMOPEDE), INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE a petição inicial, a fim de juntar aos autos: Histórico de consignação ou ficha financeira comprovando que tinha margem consignável para obter empréstimo consignado à época da contratação e requerer, em inversão do ônus da prova, a apresentação do contrato para provar que nunca fez uso desse meio de pagamento, se não as tiver em sua posse; Extratos das suas contas bancárias do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos e seus vencimentos/proventos; Extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Ademais, caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório.
O desatendimento deste comando implicará o indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos arts. 10, 321, 330, I e §2º, combinado com o art. 485, I, todos do CPC.
Deverá a Secretaria certificar, ainda, se existem outros processos em trâmite esta Comarca da mesma parte autora, especificando o número dos processos, em caso positivo.
Expeça-se mandado de intimação pessoal da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias compareça ao Fórum com o objetivo de confirmar os termos da procuração anexada.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
12/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 11:34
Outras Decisões
-
11/02/2025 11:00
Conclusos
-
11/02/2025 11:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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