TJAL - 0701256-10.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:46
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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16/06/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 10:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/06/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0701256-10.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Réu: Equatorial Energia Alagoas - Autos n° 0701256-10.2024.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Autor: Lucicleide dos Santos Ferreira Réu: Equatorial Energia Alagoas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Eu, Lucas Antônio Alves Ormindo de Melo Viana , Estagiário de Direito, o digitei.
Rio Largo, 21 de março de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
02/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 09:10
Republicado ato_publicado em 02/06/2025.
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24/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0701256-10.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Réu: Equatorial Energia Alagoas -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, revogo a decisão que antecipou os efeitos da tutela e JULGO IMPROCEDENTE o pedido da exordial, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, restando autorizado o corte apenas em relação a débitos atuais e não quanto a débitos pretéritos, bem como a inscrição do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito em função da referida dívida caso não haja seu pagamento.
Outrossim, JULGO PROCEDENTE o pedido feito em reconvenção para condenar à autora/reconvinda ao pagamento dos valores apurados a título de recuperação de consumo decorrentes da inspeção TOI n. 762713, realizada em 24/01/2024, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte autora/reconvinda ao pagamento das custas, das demais despesas processuais e dos honorários em favor do advogado da parte adversa, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal Eletrônico.
Rio Largo,18 de dezembro de 2024.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
18/12/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 12:27
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 08:20
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 13:27
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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25/09/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 03:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 13:12
Juntada de Mandado
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20/08/2024 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 12:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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19/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 11:07
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 08:30:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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19/08/2024 11:05
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 00:32
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 12:56
Expedição de Carta.
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06/06/2024 12:45
Expedição de Carta.
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06/06/2024 12:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/06/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 11:00
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 11:00:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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17/05/2024 18:05
Conclusos para despacho
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17/05/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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