TJAL - 0700958-41.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Armando Miceli Filho (OAB 48237/RJ) Processo 0700958-41.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Vitor Azevedo da Silva - Réu: Universidade Anhanguera - Uniderp - DESPACHO De uma análise dos autos, verifica-se que o demandante interpôs recurso inominado às fls. 204/211.
Seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, observa-se que o juízo de admissibilidade deve ser feito pela Turma Recursal, competindo aos Juizados Especiais de origem processa-lo na forma da lei até a remessa ao órgão recursal.
Neste sentido, também é o entendimento da Turma Recursal desta Região: Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA PRETENSÃO DE REDISCUTIR DECISÃO QUE DECLAROU DESERTO RECURSO INOMINADO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE QUE DEVE SER FEITO PELO ÓRGÃO JULGADOR ART. 1.010, §3º CPC- APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS ART. 318 PARÁGRAFO ÚNICO VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO. (1ª Turma Recursal da 1ª Região Maceió.
Mandado de Segurança nº 0800166-75.2016.8.02.9000.
Relator: João Dirceu Soares Moraes, Julgado em 19 de setembro de 2019).
Desse modo, intime-se a recorrida para apresentar as contrarrazões em até 10 (dez) dias.
Com ou sem resposta, subam os autos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de janeiro de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
23/01/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2025 08:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Armando Miceli Filho (OAB 48237/RJ), Lucas Wiviny Amancio da Silva (OAB 21969/AL) Processo 0700958-41.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Vitor Azevedo da Silva - Réu: Universidade Anhanguera - Uniderp - 3) DISPOSITIVO: Por todo exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a demandada, Faculdade Anhanguera Educacional Participações, arealizar o desconto de R$ 800,00 (oitocentos reais) nas mensalidades de fevereiro/2024, março/2024, abril/2024, maio/2024.
Tendo em vista a obrigação de fazer, e atendendo ao disposto na Súmula 410 do STJ, intime-se pessoalmente a parte demandada, pelo Correio, para o cumprimento da referida obrigação.
Transitada em julgado a sentença sem que a parte obrigacionada cumpra o que foi estabelecido, fica desde já advertida que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523 do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se e intime-se.
Maceió,19 de dezembro de 2024.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
02/01/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 09:22
Expedição de Carta.
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19/12/2024 13:32
Julgado procedente em parte o pedido
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18/12/2024 06:59
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 09:14
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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09/12/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 13:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 17:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/11/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2024 09:36
Expedição de Carta.
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08/11/2024 09:33
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 08:45:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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07/11/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 07:28
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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