TJAL - 0702497-04.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 09:13
Transitado em Julgado
-
19/02/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0702497-04.2024.8.02.0056 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Diante do exposto, sem maiores divagações, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Por oportuno, revogo a decisão de páginas 61/63, determino a retirada da restrição existente no sistema Renajud, caso tenha sido efetuada.
Custas pelo desistente, se houver.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade.
Publique-se.
Intime-se.
No mais, considerando que a homologação da desistência importa preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e, após, arquive-se, com as cautelas de praxe.
União dos Palmares,17 de fevereiro de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
18/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 10:09
Extinto o processo por desistência
-
17/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 11:28
Decisão Proferida
-
09/12/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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