TJAL - 0704701-55.2025.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giordany de Melo Nunes (OAB 10162/AL), Jadson Cabral Borges (OAB 18215/AL), Júlio César Cavalcante de Almeida Oliveira (OAB 19942/AL) Processo 0704701-55.2025.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Willian Silva dos Santos, Italo Henrique Anselmo dos Santos - Assim, nos termos do art. 282, §5º do CPP, substituo a prisão preventiva de Ítalo Henrique Anselmo dos Santos por medidas cautelares diversas da prisão.
Dessa forma, com fulcro nos arts. 282, § 6º, e 319, ambos do CPP, IMPONHO pelo prazo de 06 (seis) meses a ÍTALO HENRIQUE ANSELMO DOS SANTOS as seguintes medidas cautelares: 1) não poderá o agente mudar de endereço ou ausentar-se da comarca por mais de 8 dias, sem comunicar ao Juízo o lugar onde poderá ser encontrado; 2) obrigação de comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos da instrução criminal e para o julgamento; 3) Comparecimento trimestral em juízo para informar suas atividades.
Deverá o agente ser advertido de que, se infringir, sem motivo justo, quaisquer dessas obrigações ou praticar outra infração penal, poderá ter revogado o benefício e decretada a prisão preventiva. 4.
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: I) Expeça-se o competente ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO, mantendo-se o agente encarcerado apenas se estiver preso por outro motivo.
II) Tendo sido recebida a denúncia, agende-se, com a maior brevidade possível, a audiência de instrução e julgamento; III) Cite(m)-se o(s) réu(s) pessoalmente; IV) Requisite-se o laudo de exame definitivo da substância apreendida, se ainda não tiver sido juntado aos autos; V) Juntem-se certidões de antecedentes criminais do(s) denunciado(s), caso ainda não o tenha sido feito.
Publique-se, intimem-se.
Maceió , 28 de fevereiro de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jadson Cabral Borges (OAB 18215/AL), Júlio César Cavalcante de Almeida Oliveira (OAB 19942/AL) Processo 0704701-55.2025.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Willian Silva dos Santos, Italo Henrique Anselmo dos Santos - DESPACHO 1.
Estando em ordem, certifico a regularidade formal do(s) laudo(s) de constatação da natureza e quantidade da(s) substância(s) apreendida(s), determinado, porém, a destruição.
Guarde(m)-se amostra(s) necessária(s) à realização do(s) laudo(s) definitivo(s) (art. 50, § 3º, da Lei 11.343/2006). 2.
A destruição da(s) substância(s) apreendida(s) será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária (art. 50, § 4º, da Lei 11.343/2006).
Antes e depois de efetivada a destruição da(s) substância(s) apreendida(s), tais autoridades deverão vistoriar o local, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas (art. 50, § 5º, da Lei 11.343/2006). 3.
Requisitem-se os laudos de exame definitivo da(s) substância(s) apreendida(s), se ainda não tiver sido juntado aos autos. 4.
Juntem-se certidões de antecedentes criminais do(s) autuado(s), caso ainda não o tenha sido feito. 5.
Conforme disposto no art. 515, § 3º, II, do Provimento nº 15/2019 da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (acrescentado pelo Provimento nº 23/2020 do mesmo órgão), deixo de determinar a alienação antecipada do(s) bem(ns) apreendido(s), considerando ser(em) objeto(s) de pequeno valor. 6.
Conforme disposto no art. 62-A da Lei nº 11.343/06, com relação ao valor de R$ 116,00 apreendido por ocasião do flagrante (fl. 14), deverá ser promovido seu depósito na Caixa Econômica Federal, por meio de documento de arrecadação destinado a essa finalidade, instituição essa que ficará responsável por transferir o numerário para a conta única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento da realização do depósito, onde ficará à disposição do Funad. 7.
Com a conclusão e remessa do Inquérito Policial, dê-se vista ao Ministério Público para, se for o caso, oferecer denúncia ou requerer o que entender cabível. 7.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 04 de fevereiro de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
31/01/2025 07:00
Juntada de Documento
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31/01/2025 06:53
Juntada de Documento
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31/01/2025 06:52
Juntada de Documento
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30/01/2025 22:21
Conclusos
-
30/01/2025 22:21
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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