TJAL - 0702234-78.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE REBELO DE LIMA (OAB 6916/AL), ADV: RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB 788-A/RR) - Processo 0702234-78.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Equivalência salarial - AUTOR: B1Valmir Cavalcante dos SantosB0 - RÉU: B1Município de São Miguel dos Campos/ALB0 - 3.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR o configuração do desvio de função da parte autora em relação ao cargo de Fiscal de Tributos do grupo operacional de Nível Superior (TNS); B) CONDENAR o Município de São Miguel dos Campos ao pagamento das diferenças salariais entre os cargos de Fiscal de Tributos TNMF e Fiscal de Tributos TNS, nos termos da fundamentação, respeitada a prescrição quinquenal (últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação), corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a contar da data em que o pagamento deveria ter ocorrido, e acrescidos de juros de mora a partir da citação em patamar equivalente à taxa aplicada à caderneta de poupança,nos termos do art. 1-F da Lei 9.494/ 97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, em atenção ao decidido pelo C.
Supremo Tribunal Federal no RE 870.947 (Tema 810 do STF, cuja decisãotransitou em julgado em 03/03/2020).
Tais critérios serão aplicáveis até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, com a recente entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, não cumulável com quaisquer outros, porque engloba correção monetária e juros (Súmula 188 e 523 do STJ); C) DETERMINAR que, a partir das balizas indicadas na fundamentação, a parte autora retifique o valor da causa, o qual deve corresponder ao valor do real proveito econômico.
Condeno a parte demandada ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante a isenção legal conferida à Municipalidade.
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, na hipótese de não ter sido realizado o pagamento das custas de forma voluntária, intime-se a parte condenada nas custas para efetuar o seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo realizado o recolhimento no prazo ora estipulado, encaminhe Certidão de Débito ao FUNJURIS, na forma do § 2º, do artigo 484, do Provimento CGJ/AL nº 15/2019, arquivando-se o processo em sequência, com as cautelas de praxe Após adotadas todas a providências supra, não havendo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ nº 15/2019.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos,29 de agosto de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
29/08/2025 09:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 12:14:51, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
-
17/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:00
Despacho de Mero Expediente
-
18/04/2025 03:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 13:57
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Sales Estrela Lima (OAB 788-A/RR) Processo 0702234-78.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Cavalcante dos Santos - DESPACHO Considerando a existência de outros processos tratando sobre a mesma temática, entendo oportuno o agrupamento das audiências para a mesma data, com vistas à racionalização dos atos processuais.
Dessa forma, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de maio de 2025, às 09h30m.
Intimem-se as partes e a testemunha arrolada à fl. 156, devendo a sua intimação ser realizada pessoalmente, através do chefe da repartição, na forma do art. 455, §4º, III, do CPC.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 07 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
07/04/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 12:29
Despacho de Mero Expediente
-
07/04/2025 12:17
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 09:30:00, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
-
07/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 04:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:25
Publicado
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Sales Estrela Lima (OAB 788-A/RR) Processo 0702234-78.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Cavalcante dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
17/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 12:04
Expedição de Documentos
-
17/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 11:05
Juntada de Documento
-
19/02/2025 13:31
Publicado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Sales Estrela Lima (OAB 788-A/RR) Processo 0702234-78.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Cavalcante dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 23:35
Juntada de Documento
-
17/12/2024 18:37
Juntada de Petição
-
08/12/2024 03:58
Expedição de Documentos
-
27/11/2024 14:05
Publicado
-
27/11/2024 08:53
Expedição de Documentos
-
27/11/2024 08:51
Expedição de Documentos
-
26/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 08:33
Outras Decisões
-
21/11/2024 16:37
Conclusos
-
21/11/2024 15:38
Juntada de Documento
-
30/10/2024 15:03
Publicado
-
29/10/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:15
Conclusos
-
29/10/2024 12:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707101-07.2021.8.02.0058
Emerson Alexandre da Silva
Unopar Uniao Norte do Parana de Ensino L...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2025 10:22
Processo nº 0704701-55.2025.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Willian Silva dos Santos
Advogado: Julio Cesar Cavalcante de Almeida Olivei...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2025 08:21
Processo nº 0702356-42.2024.8.02.0037
Roseane Leandro da Cruz Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andrea Formiga Dantas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/12/2024 18:06
Processo nº 0701955-50.2024.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Erika Rayane da Silva Costa
Advogado: Adraildo Calado Rios
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/10/2024 09:47
Processo nº 0702196-57.2024.8.02.0056
Alice Cardoso da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2024 15:45