TJAL - 0700207-59.2024.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Taynara Alves Messias (OAB 16954/AL), Jonatha José dos Santos (OAB 19720/AL), Marcos Henrique Araújo Soares (OAB 21093/AL) Processo 0700207-59.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Vítima: Nubia Rafaella Guedes Santos - AutoraFato: Maria Elizabeth Omena de Almeida - SENTENÇA Trata-se de queixa crime ajuizada por NÚBIA RAFAELA GUEDES DOS SANTOS em face MARIA ELIZABETH OMENA DE ALMEIDA, por supostamente ter praticado os crimes de calúnia, difamação e injúria, previsto nos arts. 138, 139 e 140, todos do Código Penal Brasileiro, na data de 24/12/2023.
Em consulta ao sistema SAJ-PG5, verifico que o processo nº 0729448-06.2024.8.02.0001 foi distribuído no dia 18/06/2024, às 20:50, portanto com distribuição posterior ao presente processo, que foi distribuído em 22/02/2024, às 11:11 e que ambos os processos tratam do mesmo Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 0089/2024.
No presente caso, utiliza-se de forma subsidiária a conceituação de litispendência trazida pelo art. 337, §1° do Código de Processo Civil: Art. 337: Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: [...] §1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. §2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. §3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
A identidade do processo criminal é definida pelo fato e pela identidade do indivíduo acusado.
Assim, havendo a repetição das partes e do fato, em um processo criminal idêntico a um que se encontra em tramitação, estaremos diante de um caso de litispendência.
Ainda de acordo com o Código de Processo Civil em seu art. 485, V, o juiz não resolverá o mérito quanto reconhecer a existência de litispendência.
Conforme preleciona o art. 75 do Código de Processo Penal, também aplicável de forma subsidiária aos delitos cometidos no âmbito do Juizado Criminal, uma vez reconhecida a litispendência, é necessário verificar o processo que foi distribuído de forma precedente para se definir qual deve permanecer em tramitação.
Os presentes autos foram distribuídos anteriormente aos de n° 0729448-06.2024.8.02.0001, o presente deve ser arquivado e o feito prosseguir no posteriormente mencionado.
Assim, reconheço a existência de litispendência, ao passo que EXTINGO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO com fulcro no art. 485, V do Código de Processo Civil e determino que seja realizado o arquivamento do presente feito.
Comunique ao Instituto de Identificação, Setor Criminal.
Ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais - Lei n° 7.210/1984.
P.R.I.
Maceió,12 de fevereiro de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
29/10/2024 12:24
Conclusos para decisão
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17/10/2024 23:36
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:45
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
02/10/2024 14:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/10/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 08:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/10/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/07/2024 13:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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02/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 11:37
Expedição de Carta.
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02/07/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 16:35
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 11:45:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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20/06/2024 14:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/05/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/05/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 08:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/05/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 12:01
Conclusos para despacho
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07/05/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 21:37
INCONSISTENTE
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07/03/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 13:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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