TJAL - 0700013-34.2024.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF) - Processo 0700013-34.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - RÉU: B1Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência SocialB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte apelante, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
25/08/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL), ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF) - Processo 0700013-34.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTORA: B1Edneide Marques da SilvaB0 - RÉU: B1Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência SocialB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes que justifique os descontos a título de "CONTRIBUIÇÃO AAPPS UNIVERSO" no benefício previdenciário da autora; b) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida, tornando definitiva a determinação de suspensão dos descontos a título de "CONTRIBUIÇÃO AAPPS UNIVERSO" no benefício previdenciário da autora; c) CONDENAR a parte ré à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora, totalizando R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais), com correção monetária pelo INPC desde a data de cada desconto e juros de mora pela taxa legal (art. 306 do CC) a partir da citação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, na proporção de 70% (setenta por cento) pela parte ré e 30% (trinta por cento) pela parte autora.
No entanto, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, fica suspensa a exigibilidade de sua parcela, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/08/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0700013-34.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edneide Marques da Silva - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - DECISÃO Da análise do autos, verifico que há controvérsia quanto a assinatura do contrato juntado pela parte ré, de modo que se mostra imprescindível a realização de perícia, conforme requerido pela parte autora às fls. 142.
Valendo-me da consulta pública ao banco de peritos cadastrados neste Tribunal, nomeio para exercer o múnus de Perito Judicial a perita grafotécnica Kívia do Nascimento Costa(telefone: (82) 99131-8792, e-mail: [email protected], CPF n° *45.***.*97-58), a qual deve responder no prazo de 05 (cinco) dias sobre sua nomeação, apresentando proposta de honorários, nos termos do art. 465, §2º, do CPC, e dados bancários.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se a partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (arts. 180, 183 e 186, CPC).Não havendo impugnação, torno definitiva a proposta de honorários, devendo os autos virem conclusos para as demais providências.
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da nomeação do perito, querendo, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, 1º, do CPC.
Decorrido o prazo assinalado sem impugnação, deve a Secretaria entrar em contato com o (a) referido (a) perito (a), a fim de obter data e local para a realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a informação, intimem-se as partes, para comparecimento ou subsidiar a perícia, indicando onde se encontra o contrato a ser periciado (poderá, querendo, as partes trazerem novas documentações/laudos/exames para apreciação pela perícia).
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da sua confirmação acerca da intimação para a realização da perícia.
Após a juntada do laudo pericial, voltem-me os autos conclusos para as demais providências.
Providências necessárias.
Porto Calvo(AL), assinado e datado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
12/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 11:13
Perito
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03/10/2024 10:10
Conclusos para decisão
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03/10/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 10:09
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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03/10/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/09/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 10:44
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2024 09:30:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
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16/07/2024 14:32
Conclusos para decisão
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21/05/2024 09:22
Conclusos para despacho
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20/05/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 12:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/04/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 09:46
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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13/03/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 11:52
Expedição de Carta.
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16/02/2024 13:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/02/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/02/2024 13:06
Concedida a Medida Liminar
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15/02/2024 11:44
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2024 09:30:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
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04/01/2024 12:11
Conclusos para despacho
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04/01/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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