TJAL - 0700478-59.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Sidiney de Melo Duarte Junior (OAB 17810/AL) Processo 0700478-59.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Aderlon Klinsmann Rodrigues Silva - Réu: Magazine Luiza S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..
Intimo Adelon -
07/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Sidiney de Melo Duarte Junior (OAB 17810/AL) Processo 0700478-59.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Aderlon Klinsmann Rodrigues Silva - Réu: Magazine Luiza S/A - 1.
Defiro o requerido em petição de fls. 216 ao tempo em que determino a expedição de alvará judicial, em favor da parte autora e de seu advogado, que deverá conter as informações do beneficiário, em especial a conta destinatária da transferência, e ser encaminhado por e-mail à instituição financeira responsável pela manutenção do depósito judicial considerando os valores contidos às fls. 214/215 dos autos; 2.
Após, intimem-se os interessados para que tomem ciência da expedição do referido documento; 3.
Cumpridas as determinações acima, DECLARO EXTINTO A EXECUÇÃO COM ARRIMO NO ART. 924, II DO CPC, ao tempo em que determino também, o arquivamento dos presentes autos virtuais. -
26/03/2025 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 09:29
Decisão Proferida
-
25/03/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 15:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:44
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 16:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Sidiney de Melo Duarte Junior (OAB 17810/AL) Processo 0700478-59.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Aderlon Klinsmann Rodrigues Silva - Réu: Magazine Luiza S/A - Isto posto, com base no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PROCESSO, para condenar as demandadas, de forma solidária, ao pagamento, em favor da parte contrária: a) de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de danos morais sofridos, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41,§ 2º, da Lei 9.099/95) e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42,§ 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Transitada em julgado, caso haja o pagamento espontâneo da obrigação, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores.
Por outro lado, não satisfeito o direito do demandante, havendo solicitação, inicie-se a execução.
Fica desde já a demandada advertida que, decorridos o prazo de 15 dias de sua intimação para cumprimento da obrigação, em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante dispõe o art. 523, §1º, do CPC, e, a requerimento do credor, realizar-se-á a penhora de valores ou bens, na ordem do art. 835 do citado diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,12 de fevereiro de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
12/02/2025 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 09:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 11:28
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/07/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2024 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2024 14:25
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
03/04/2024 14:23
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
02/04/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/04/2024 14:25
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 14:25
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/04/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:12
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2024 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/03/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700460-33.2024.8.02.0014
Edezio Domingos dos Santos Filho
Boa Terra Automoveis de Arapiraca LTDA
Advogado: Joelita Santos Vital
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2024 20:10
Processo nº 0759087-69.2024.8.02.0001
Thiago Alberto da Silva Coelho
Consorcio Empreendedor do Shopping Patio...
Advogado: Rui Correa de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2024 11:45
Processo nº 0700542-47.2024.8.02.0052
Joao Victor Caetano
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Adria Balera Garcia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/06/2024 11:47
Processo nº 0744025-23.2023.8.02.0001
Alenica dos Santos
Catao &Amp; Cia LTDA
Advogado: Roberto Oliveira Espindola
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2024 15:10
Processo nº 0701174-16.2023.8.02.0050
Josivania dos Santos da Silva
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Monalyza Peres Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/09/2023 21:10