TJAL - 0700542-47.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 10:08
Transitado em Julgado
-
25/08/2025 08:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIA BALERÁ GARCIA (OAB 35373/BA), ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP) - Processo 0700542-47.2024.8.02.0052 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Joao Victor CaetanoB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos a conta pessoal detalhada da parte autora, bem como o contrato de honorários advocatícios firmado com seu patrono.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José da Laje(AL), data da assinatura eletrônica. -
14/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 11:17
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 13:29
Processo Reativado
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07/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: ADRIA BALERÁ GARCIA (OAB 35373/BA) - Processo 0700542-47.2024.8.02.0052 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Joao Victor CaetanoB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - DECISÃO Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Reative-se o feito principal, se necessário.
Diante da ausência de cumprimento espontâneo por parte da demandada, defiro o requerimento do(a)(s) credor(a)(es) e determino que seja procedido, em ato contínuo: (1) A intimação do(s) devedor(es), através de seu advogado, ou pessoalmente, caso não o tenha constituído nos autos, para que no prazo 15 (quinze) dias, pague o valor exequendo, sob pena de haver a incidência da multa do art. 523 do CPC/2015 e imediato bloqueio online via SISBAJUD; (2) Havendo pagamento espontâneo da condenação nos termos do cálculos apresentados, expeça(m)-se o(s) Alvará(s) correspondente(s), intimando-se o(s) credor(es) para indicar dados bancários/chave PIX de conta pessoal e contrato de honorários (em caso de pedido de retenção de honorários), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo, bem assim transferindo-se ao FUNJURIS o valor das custas processuais, caso existam.
Ressalto que o pedido de retenção de honorários advocatícios somente será deferido com a tempestiva juntada do contrato de honorários; (3) Não havendo pagamento do valor da condenação, incida-se a multa de 10%(dez por cento) prevista no art. 523 do CPC e promova-se o imediato bloqueio online via SISBAJUD; (4) Efetivada a penhora online intime(m)-se o(s) devedor(es) para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, embargar à execução (nomenclatura da Lei 9.099/1995); (5) Opostos os embargos à execução, intime(m)-se o(s) credor(es) para, também no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões. (7) Em havendo discussão de excesso de execução, proceda-se a remessa dos autos a Contadoria para apuração do crédito exequendo com suas discriminações, observando-se eventual(is) depósito(s) espontâneo(s) efetuado(s) pelo(s) devedor(es), custas e honorários sucumbenciais, se houverem. (8) Juntada aos autos a planilha de cálculo pela contadoria, dê-se vistas às partes para se manifestarem e requererem o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias. (9) Após cumpridas as determinações acima, certificados os decursos dos prazos, conclusos. -
05/08/2025 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 17:42
Transitado em Julgado
-
05/08/2025 17:41
Evolução da Classe Processual
-
05/08/2025 15:29
Decisão Proferida
-
29/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 16:57
Decisão Proferida
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16/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: ADRIA BALERÁ GARCIA (OAB 35373/BA) - Processo 0700542-47.2024.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Joao Victor CaetanoB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - Considerando a necessidade de regularização do feito, intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento das custas processuais de desarquivamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Ademais, fica desde já advertido de que o não pagamento implicará na extinção do feito.
Após o comprovação do recolhimento das custas, façam os autos conclusos para despacho.
São José da Laje(AL), data da assinatura eletrônica. -
11/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 11:50
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 08:06
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:01
Transitado em Julgado
-
13/05/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Adria Balerá Garcia (OAB 35373/BA) Processo 0700542-47.2024.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Joao Victor Caetano - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$ 300,00 (trezentos reais), à título de danos materiais, com correção monetária e juros de mora, com base na taxa SELIC, com fundamento na Lei n° 14.905/2024 c/c no entendimento uníssono do recurso repetitivo do STJ (REsp nº 1.795.982), atualizados desde a data do efetivo prejuízo (data do evento danoso), a teor do que dispõe a Súmula nº 43 do STJ, que dispõe, verbis: incide correção monetária sobre a dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo", e de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à título de danos morais, com correção monetária e juros de mora, com base na taxa SELIC, com fundamento na Lei n° 14.905/2024 c/c no entendimento uníssono do recurso repetitivo do STJ (REsp nº 1.795.982), a partir da data de arbitramento (Súmula n. 362 do STJ); e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Acaso interposto recurso inominado tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal, decorrido o transcurso desse lapso, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, observe-se as disposições regulamentares atinentes ao recolhimento das custas processuais, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
12/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 17:58
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 11:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/03/2025 11:12:09, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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13/03/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Adria Balerá Garcia (OAB 35373/BA) Processo 0700542-47.2024.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Joao Victor Caetano - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia: 27 de março de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
12/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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10/02/2025 09:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/02/2025 09:04:26, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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04/02/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 16:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/11/2024 13:10
Expedição de Carta.
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04/11/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:22
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/02/2025 09:15:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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11/06/2024 14:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/06/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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