TJAL - 0700099-68.2025.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE DE CASTRO FIGUEIRÊDO (OAB 7526/AL) - Processo 0700099-68.2025.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - AUTOR: B1Ti Engenharia e Construtora LtdaB0 - Verifica-se dos autos que a parte autora propôs a presente demanda no âmbito do Juizado Especial Cível, requerendo, posteriormente, o reconhecimento de quitação pela parte ré em ação de cobrança.
Na hipótese, a comunicação de quitação do débito no curso da ação configura, na prática, um pedido de desistência, uma vez que resta prejudicada a pretensão resistida, sem que haja requerimento de prosseguimento com julgamento do mérito.
Ainda que a autora alegue hipossuficiência, não há nos autos qualquer comprovação idônea nesse sentido.
Ademais, tratando-se de extinção sem julgamento do mérito por desistência, nos termos da legislação aplicável aos Juizados Especiais, a concessão da gratuidade para fins de isenção das custas finais não se impõe automaticamente, especialmente quando não comprovada a necessidade.
Assim sendo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas finais indicadas à fl. 72.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se Certidão de Dívida ao FUNJURIS e arquive-se o feito, com as anotações de praxe e baixa no sistema.
Providências necessárias. -
21/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2025 17:52
Decisão Proferida
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26/04/2025 01:08
Retificação de Prazo, devido feriado
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08/04/2025 12:43
Conclusos para decisão
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08/04/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2025 15:01
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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05/04/2025 15:00
Realizado cálculo de custas
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05/04/2025 14:58
Recebimento de Processo no GECOF
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05/04/2025 14:58
Análise de Custas Finais - GECOF
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24/03/2025 08:54
Remessa à CJU - Custas
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17/03/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 08:57
Transitado em Julgado
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13/03/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe de Castro Figueirêdo (OAB 7526/AL) Processo 0700099-68.2025.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ti Engenharia e Construtora Ltda - Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido de desistência, conforme fls. 60, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015, e assim, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII, do mesmo diploma.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se imediatamente os autos.
Retire-se o feito da pauta de audiências.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Calvo(AL), assinado e datado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
12/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 11:45
Extinto o processo por desistência
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10/03/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 22:16
Juntada de Mandado
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17/02/2025 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe de Castro Figueirêdo (OAB 7526/AL) Processo 0700099-68.2025.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ti Engenharia e Construtora Ltda - DECISÃO Recebo a petição inicial, por atender aos requisitos do art. 319, do Código de Processo Civil e da Lei nº 9.099/95.
Designo audiência de conciliação para o dia 13 de março de 2025, às 10h30min, na qual devem as partes comparecer munidas de documento que viabilizem a celebração de eventual acordo, na forma do arts. 21, 22 e 27, da Lei nº 9.099/95, devendo ser alertada a ré que a contestação deverá ser apresentada até a audiência (art. 30 da Lei º 9.099/95).
De mais a mais, em observância a Resolução nº 06, de 12 de abril de 2022, do TJAL, a audiência será realizada PRESENCIALMENTE, sendo facultado a participação telepresencial das partes e testemunhas que não residam na comarca e dos advogados, mediante o uso da plataforma ZOOM, com escopo a promover o impulso no feito e conferir celeridade, podendo, todavia, a parte que não dispuser dos meios eletrônicos necessários, comparecer na sala passiva para sua participação Advirta-se, para tanto, que as partes deverão instalar a plataforma ZOOM em seu aparelho eletrônico, até o horário da audiência, sob pena de ser interpretada como recusa de participar da tentativa de conciliação não presencial com as implicações dos arts. 23 e 51, I da lei 9.099/95, com redação dada pela lei 13.994/2020.
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado, através do DJE, ou meio virtual ou ligação telefônica, na forma da Resolução supra exposta, caso não esteja assistida por advogado constituído.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º).
No mais, fica a parte ré ciente que deverá apresentar a Contestação até a audiência de conciliação.
Intimem-se as partes para comparecimento, com as advertências necessárias, bem como do teor da presente decisão.
Providências necessárias.
Porto Calvo , datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
12/02/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 12:19
Decisão Proferida
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11/02/2025 11:23
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 10:30:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
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28/01/2025 10:36
Conclusos
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28/01/2025 10:36
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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