TJAL - 0700187-91.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 09:59
Conclusos para decisão
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Weverton Silva Pereira (OAB 20326/AL) Processo 0700187-91.2025.8.02.0055 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Norma Suely Xavier Ramalho - Ante o exposto, ordeno a INDISPONIBILIDADE de ativos financeiros existentes em nome do Estado de Alagoas (Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ - CNPJ n. 12.***.***/0001-69), a ser realizada por meio do sistema SISBAJUD, até o limite correspondente a seis meses de tratamento, qual seja,R$ 3.116,04 (três mil cento e dezesseis reais e quatro centavos).
Concretizado o bloqueio no SISBAJUD, transfira-se a quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao presente processo.Em seguida, eindependentemente de nova conclusão do processo para despacho ou decisão,expeça-se ordem de transferência para levantamento da quantia de R$ 3.116,04 (três mil cento e dezesseis reais e quatro centavos), cujo beneficiário será o fornecedorREDE FARMA - CNPJ: 03.***.***/0001-52.
Caso bloqueado valor excessivo ou que seja completamente absorvido pelo valor das custas, imediatamente conclusos para desbloqueio do valor excedente.
Ressalvadas as hipóteses do parágrafo anterior, encontrados e bloqueados valores, intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, impugnar o cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 525, § 1º, cumulado com o artigo 536, § 4º, ambos do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação, à parte exequente para sobre ela dizer, vindo conclusos na sequência.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, fica desde já deferida a expedição de alvará para levantamento da quantia bloqueada, ficando a parte autora intimada acerca da necessidade de prestar conta nos autos, em 15 (quinze) dias do recebimento do alvará, acerca da utilização dos valores, tendo em vista se tratar de verba pública.
Em sendo o valor bloqueado inferior ao valor da execução, proceda-se da forma acima determinada e, em relação ao valor remanescente, intime-se a exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Por fim, conclusos.
Consigno, todavia, que o presente cumprimento de sentença possui caráter provisório e, conforme inciso I do artigo 520 do Código de Processo Civil, "[...] corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido []", aplicável a espécie nos termos do § 5º de referido artigo.
Providências necessárias. -
16/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 11:29
Decisão Proferida
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07/05/2025 14:31
Conclusos para despacho
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06/05/2025 22:58
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Weverton Silva Pereira (OAB 20326/AL) Processo 0700187-91.2025.8.02.0055 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Norma Suely Xavier Ramalho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Weverton Silva Pereira (OAB 20326/AL) Processo 0700187-91.2025.8.02.0055 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Norma Suely Xavier Ramalho - DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC/15. -
05/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 07:45
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 12:40
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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