TJAL - 0761525-68.2024.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILA CAVALCANTI DE ANDRADE SILVA (OAB 45933/BA), ADV: CAMILA CAVALCANTI DE ANDRADE SILVA (OAB 45933/BA) - Processo 0761525-68.2024.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Bem de Família Legal - REQUERENTE: B1Rogerio Silva dos SantosB0 - REQUERIDA: B1Viviane Dias dos SantosB0 - INTIME-SE a parte requerente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos procuração assinada por ROGÉRIO SILVA DOS SANTOS, bem como cópia da inicial assinada por ROGÉRIO SILVA DOS SANTOS e VIVIANE DIAS DOS SANTOS, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após manifestação da parte, vistas ao Ministério Público.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
08/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 16:55
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Cavalcanti de Andrade Silva (OAB 45933/BA) Processo 0761525-68.2024.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Requerente: Rogerio Silva dos Santos - Requerida: Viviane Dias dos Santos - Vistas ao Ministério Público Maceió , data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
14/04/2025 08:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2025 13:53
Decisão Proferida
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09/04/2025 06:56
Conclusos para despacho
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08/04/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Cavalcanti de Andrade Silva (OAB 45933/BA) Processo 0761525-68.2024.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Requerente: Rogerio Silva dos Santos - Cuida-se de Ação de Divorcio Consensual c/c Guarda e Alimentos.
Em manifestação de fls. 43/44, o Ministério Público pugnou pela intimação dos interessados para que promovam o integral cumprimento do despacho de fl. 25. É o breve relatório.
DEFIRO o pedido do Ministério Público, desta forma, intimem-se as partes, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir as diligencias determinadas à fls. 43-44, sob pena de extinção do feito.
Escoado o prazo, cumprida a determinação contida no despacho retro, façam os autos conclusos para a fila de "ato inicial".
Em caso de inércia, autos conclusos para a fila de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
24/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 16:15
Decisão Proferida
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21/03/2025 08:27
Conclusos para despacho
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20/03/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 09:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/01/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Cavalcanti de Andrade Silva (OAB 45933/BA) Processo 0761525-68.2024.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Requerente: Rogerio Silva dos Santos - Com arrimo nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a presente petição inicial, tendo em vista que esta preenche aos requisitos previstos na legislação.
Defiro o Benefício da Justiça Gratuita nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, e com fulcro na Lei nº 1.060/1950 Dê-se vistas ao Ministério Público.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
16/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 17:35
Decisão Proferida
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16/01/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
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15/01/2025 10:40
Realizado cálculo de custas
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Cavalcanti de Andrade Silva (OAB 45933/BA) Processo 0761525-68.2024.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Requerente: Rogerio Silva dos Santos - D E S P A C H O Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 321 do CPC, emendar à inicial, juntando aos autos petição inicial e procuração assinada pelas partes (arts. 104 e 731, CPC), bem como o espelho da guia de recolhimento judicial, independentemente da apreciação do pedido de justiça gratuita, uma vez que se trata de documento indispensável à propositura da ação, sob pena de indeferimento da exordial.
Cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente junto a contadoria.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
02/01/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/01/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/01/2025 09:55
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2024 22:30
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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