TJAL - 0812875-98.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 13:35
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
05/05/2025 13:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/05/2025 13:32
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
05/05/2025 13:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/05/2025 13:30
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
28/04/2025 13:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
06/03/2025 18:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0812875-98.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Pan S/A - Agravado: Almir da Rocha Rodrigues - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento nº 0812875-98.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Banco Pan S/A e como parte recorrida Almir da Rocha Rodrigues, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, a unanimidade de votos, no sentido de NÃO CONHECER do presente recurso.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, .
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL.
INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO.
INÉRCIA DO AGRAVANTE.
DESERÇÃO CONFIGURADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS COM BASE NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO, SEM O DEVIDO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O PREPARO CONSTITUI REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, NOS TERMOS DO ART. 1.017, § 1º DO CPC. 4.
INTIMADO PARA REALIZAR O RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO, O AGRAVANTE MANTEVE-SE INERTE. 5.
A AUSÊNCIA DE PREPARO E O NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO ENSEJAM O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR DESERÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL, MESMO APÓS OPORTUNIZADA SUA COMPLEMENTAÇÃO EM DOBRO, CONFIGURA DESERÇÃO E IMPÕE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO." 7.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
28/02/2025 14:59
Acórdãocadastrado
-
28/02/2025 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 07:44
Processo Julgado Sessão Virtual
-
28/02/2025 07:44
Não Conhecimento de recurso
-
25/02/2025 11:19
Julgamento Virtual Iniciado
-
20/02/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 09:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
15/02/2025 11:55
Publicado ato_publicado em 15/02/2025.
-
15/02/2025 11:50
Publicado ato_publicado em 15/02/2025.
-
14/02/2025 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/02/2025 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 09:54
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
09/01/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 10:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/12/2024 07:50
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
11/12/2024 10:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/12/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 07:35
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 07:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/12/2024 07:35
Distribuído por dependência
-
09/12/2024 15:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813201-58.2024.8.02.0000
Madson Eduardo Souza da Rocha
Ana Florinda Mendonca da Silva Dantas
Advogado: Ivan Bergson Vaz de Oliveira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 21:10
Processo nº 0702376-33.2025.8.02.0058
Lucimario Cavalcante Tenorio
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Advogado: Ermesson Bruno Ferreira Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2025 09:05
Processo nº 0813081-15.2024.8.02.0000
Josefa Nunes Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Fabio Ribeiro Machado Lisboa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2024 10:55
Processo nº 0812941-78.2024.8.02.0000
Marcos Inacio Ferreira Cahet
Helga Maria Araujo de Mello
Advogado: Gabriel Costa Neves Stern da Rosa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 15:50
Processo nº 0712215-19.2024.8.02.0058
Edna de Jesus Soares da Silva Mesquita
Mc Associacao de Beneficios Mutuos
Advogado: Ikei Gabriel Araujo de Sao Bento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2024 13:14