TJAL - 0707648-42.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA (OAB 104030/PR), ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS (OAB 25284-A/MA), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0707648-42.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Josefa SoaresB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, não verifico a presença de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença embargada que justifique o acolhimento dos embargos de declaração opostos.
A embargante pretende, em verdade, utilizar-se indevidamente deste recurso para tentar modificar decisão já proferida mediante a apresentação de fatos supervenientes, o que não se coaduna com a natureza dos embargos declaratórios e viola o princípio da preclusão temporal.
Por essas razões, não conheço os embargos de declaração opostos por Maria Josefa Soares, mantendo integralmente a sentença embargada.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 15 de julho de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
15/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 12:18
Não Conhecimento de Embargos de Declaração
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12/05/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 18:11
Apensado ao processo
-
10/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), ALINE DOS SANTOS SOUZA (OAB 104030/PR), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0707648-42.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Josefa Soares - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, na forma do art. 485, IV, do CPC, chamo o feito à ordem para reconhecer a nulidade absoluta de todos os atos praticados no processo depois do despacho inicial e extingo o processo sem resolver o mérito por vício de representação.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas judiciais, pois, conforme certificado pelo Oficial de Justiça, ela aparentemente sequer conhece a existência da presente ação.
Condeno a advogada Aline dos Santos Souza Barros, inscrita na OAB/PR nº 104.030 ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do requerido, os quais arbitro em 10% do valor da causa.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU. -
31/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 06:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/03/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 15:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), ALINE DOS SANTOS SOUZA (OAB 104030/PR), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0707648-42.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Josefa Soares - Réu: Banco BMG S/A - Em análise mais acurada dos autos, constatei que a autora reside em Estrela de Alagoas, Comarca de Palmeira dos Índios, falecendo, portanto, competência a este Juízo de Arapiraca, porquanto não se verifica qualquer critério de definição.
Com isso, impõem-se a aplicação da regra do art. 63, §5º, do CPC que permite o declínio imediato do feito.
Noutro ponto, haja vista que a certidão de página 110 dá conta de que autora não reside no endereço declinado na petição inicial e que, intimada (p. 116), sua advogada deixou transcorrer o prazo para prestar esclarecimentos, chamo o feito à ordem e intimo a advogada Aline dos Santos Souza Barros para, no prazo de cinco dias, declinar e comprovar o endereço da autora, manifestar-se sobre a competência do juízo e juntar aos autos instrumento público de procuração, sob pena de anulação dos atos anteriores do processo por vício de representação e desatendimento do disposto no art. 319, II, do CPC, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. -
12/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 08:56
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 07:41
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 10:34
Expedição de Carta.
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03/12/2024 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/12/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2024 06:15
Despacho de Mero Expediente
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05/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
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30/09/2024 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2024 22:24
Expedição de Carta.
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29/08/2024 12:54
Despacho de Mero Expediente
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23/08/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 12:32
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 12:37
Expedição de Carta.
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15/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 09:05
Despacho de Mero Expediente
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12/07/2024 11:12
Conclusos para despacho
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11/07/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 21:34
Declarada decadência ou prescrição
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10/06/2024 09:03
Conclusos para despacho
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07/06/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 19:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 14:43
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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