TJAL - 0809446-26.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 11:56
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
05/05/2025 11:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/05/2025 11:55
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
25/04/2025 14:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0809446-26.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: NADJA GONÇALVES SANTANA BONFIM - Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0809446-26.2024.8.02.0000/50000 em que figuram como parte recorrente NADJA GONÇALVES SANTANA BONFIM e como parte recorrida Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade, em CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS, para manter o Acórdão nos termos em que prolatado.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO EM AÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, SOB ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO QUANTO À ANÁLISE DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS APENAS NAS HIPÓTESES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC. 4.
O ACÓRDÃO EMBARGADO ANALISOU DE FORMA CLARA E COERENTE AS QUESTÕES SUSCITADAS, NÃO HAVENDO CONTRADIÇÃO A SER SANADA. 5.
A ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA, SENDO INCABÍVEL EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "O MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO NÃO CONFIGURA HIPÓTESE DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUE NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA." 7.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
04/12/2024 15:17
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
28/11/2024 15:03
Ciente
-
28/11/2024 14:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/11/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 12:06
Incidente Cadastrado
-
21/11/2024 10:50
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
19/11/2024 12:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/11/2024 14:46
Acórdãocadastrado
-
14/11/2024 12:14
Processo Julgado Sessão Virtual
-
14/11/2024 12:14
Conhecido o recurso de
-
08/11/2024 12:44
Julgamento Virtual Iniciado
-
05/11/2024 07:04
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 07:39
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
31/10/2024 08:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 08:57
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
29/10/2024 09:07
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
10/10/2024 03:10
Decisão Monocrática cadastrada
-
08/10/2024 15:13
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 15:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/09/2024 13:20
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 10:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/09/2024 12:20
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 12:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/09/2024 12:20
Distribuído por sorteio
-
12/09/2024 12:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700195-34.2025.8.02.0034
Bernardo Miguel Tenorio Rodrigues, Neste...
Estado de Alagoas
Advogado: Ewerton de Morais Malta
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2025 16:01
Processo nº 0700581-23.2023.8.02.0038
Maria Neide de Oliveira
Carlos Henrique Ferreira Santos
Advogado: Joao Paulo Pataro Silvino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2023 18:30
Processo nº 0752110-61.2024.8.02.0001
Itau Unibanco S/A Holding
Teotonio Miguel Correia Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/10/2024 14:05
Processo nº 0701942-44.2025.8.02.0058
Josefa Pereira da Silva
Natalicio Lourenco da Silva
Advogado: Jose Arnaldo Cordeiro dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2025 19:45
Processo nº 0809461-92.2024.8.02.0000
Banco Safra S/A
Arquitec - Arquitetura, Engenharia e Con...
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2025 14:36