TJAL - 0700653-33.2024.8.02.0019
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA RODRIGUES DO AMARAL (OAB 21447A/AL) - Processo 0700653-33.2024.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Maria Jose do Nascimento SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 11:10
Apensado ao processo
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18/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA RODRIGUES DO AMARAL (OAB 21447A/AL) - Processo 0700653-33.2024.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Maria Jose do Nascimento SilvaB0 - Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos dos §§ 2° e 3° , do art. 98 do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 13:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/06/2025 09:12
Conclusos para decisão
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11/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Rodrigues do Amaral (OAB 21447A/AL) Processo 0700653-33.2024.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Jose do Nascimento Silva - Tendo em vista o retorno negativo do AR em fls. 76/78, intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que achar devido, sob pena de extinção sem resolução do mérito, conforme art. 485, III do CPC.
Ultrapassado o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 09:42
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 14:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 10:05
Expedição de Carta.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Rodrigues do Amaral (OAB 21447A/AL) Processo 0700653-33.2024.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Jose do Nascimento Silva - DECISÃO Trata-se de ação declaratória ajuizada por Maria Jose do Nascimento Silva, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por meio de seu advogado, em face de Banco do Pan S/A, igualmente qualificados.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, recebo a emenda à petição inicial para ser processada sob o rito comum.
Defiro assistência judiciária gratuita, com fundamento na presunção de veracidade do documento de fls. 24 (art. 99, § 3º do CPC/2015).
De igual modo, defiro o trâmite prioritário, em razão da idade da parte autora.
Reconheço a existência de relação de consumo, considerando que a autora é consumidora de serviço prestado pela ré (art. 2º, e art. 3º, §2° do CDC).
Assim, defiro a inversão do ônus da prova, considerando a hipossuficiência técnica da parte autora (art. 6º, VIII do CDC).
A inversão do ônus da prova não alcança, contudo, a comprovação de despesas objeto de pedido de indenização por dano material, tampouco questões personalíssimas eventualmente apontadas como causa de pedir de compensação por dano moral, que serão analisadas de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto.
Considerando a informação quanto ao desinteresse na realização da audiência de conciliação, determino que seja procedida à citação da parte ré, por carta digital com AR, para que, caso queira, conteste a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo informar se há interesse na realização da mencionada audiência.
Caso o requerido informe possuir interesse na audiência de conciliação, voltem-me os autos conclusos para designação.
Com a juntada da contestação da ré, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Porto Calvo(AL), assinado e datado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
12/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 11:18
Emenda a inicial
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29/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
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28/11/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 11:39
Despacho de Mero Expediente
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06/11/2024 09:45
Conclusos para despacho
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05/11/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 13:54
Emenda à Inicial
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24/09/2024 12:08
Conclusos para despacho
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24/09/2024 12:02
Conclusos para decisão
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04/07/2024 07:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/07/2024 07:39
Redistribuição de Processo - Saída
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04/07/2024 07:39
Recebimento de Processo de Outro Foro
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03/07/2024 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/07/2024 18:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2024 19:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/06/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2024 19:29
Declarada incompetência
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25/06/2024 13:07
Conclusos para despacho
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21/06/2024 12:58
Conclusos para despacho
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18/06/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/06/2024 10:44
Redistribuição de Processo - Saída
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17/06/2024 10:44
Recebimento de Processo de Outro Foro
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17/06/2024 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/06/2024 08:57
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2024 20:40
Conclusos para despacho
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13/06/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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