TJAL - 0700618-55.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:58
Transitado em Julgado
-
04/07/2025 09:52
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 04:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 12:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes (OAB 15353/AL) Processo 0700618-55.2025.8.02.0046 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Maria Aparecida da Silva Canuto - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o feito, com arrimo no art. 109 da Lei nº 6.015/73, e DETERMINO que o Cartório de Registro Civil da Comarca de Minador do Negrão, por meio do oficial responsável, proceda à restauração da certidão de casamento da requerente com a averbação, ainda, do falecimento do Sr.
José Augusto Canuto, ocorrida os dias 06 de abril de 1997.
Custas na forma da lei, cuja cobrança ficará suspensa em razão do deferimento da justiça gratuita (fl. 20).
A considerar que o ato será cumprido em jurisdição diversa, EXPEÇA-SE ofício ao Juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil, nos termos do §5º do artigo 109 da Lei de Registros Públicos.
Cientifique-se o representante do Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se baixa e, após, arquive-se.
Palmeira dos Índios, datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
08/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 11:16
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
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30/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 08:18
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes (OAB 15353/AL) Processo 0700618-55.2025.8.02.0046 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Maria Aparecida da Silva Canuto - DESPACHO Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante.
Dessa forma, nos termos do artigo 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com o intuito de: 1. anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título aparte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros; Após, realizada a emenda voltem os autos conclusos para fila Concluso/Ato Inicial Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
18/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 11:15
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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