TJAL - 0714911-28.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho (OAB 215739/RJ), Yasmim Thalita da Silva (OAB 21786/AL), Phillipe Carlos de Carvalho Rolim (OAB 18711/AL) Processo 0714911-28.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Willian de Oliveira Assis - Réu: Hurb Technologies S./a. - SENTENÇA Dispensado o relatório, consoante autorização do art. 38 da Lei 9.099/95.
Fora intimada a parte promovente pelo juízo no sentido de impulsionar o feito, para providenciar novo endereço da requerida, todavia, quedou inerte.
Trata-se de hipótese de terminação do feito sem resolução de mérito, em razão do abandono processual pelo autor, nos termos do que prescreve o Código de Processo Civil, no seu art. 485, III, abaixo transcrito, ipsis litteris (art. 2º, Lei de Regência): Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Estando o feito parado, deixando a parte autora de promover diligência determinada por este Juízo para além do prazo assinalado no Despacho, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, em razão de o feito estar parado por mais de 30 (trinta) dias.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), se for o caso e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca,11 de fevereiro de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
06/12/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 20:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/11/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 21:35
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/12/2024 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
22/10/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004941-17.2023.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Robson Eustaquio Cavalcante
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/10/2023 13:41
Processo nº 0000152-83.2022.8.02.0054
Fabio Jacinto Santos
Reserva Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Evandro Aureliano dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/09/2022 09:56
Processo nº 0735549-59.2024.8.02.0001
Elida Nascimento Soares
Secretaria Executiva de Saude - Sesau
Advogado: Rita de Cassia Barbosa da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/08/2024 09:07
Processo nº 0727642-33.2024.8.02.0001
Lourinaldo da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Renata de Paiva Lima Lacerda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/06/2024 16:30
Processo nº 0700536-23.2024.8.02.0090
Milena Vitoria Araujo da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Marden de Carvalho Calheiros Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/06/2024 12:25