TJAL - 0700122-30.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Victória Ravanne Alves Santos (OAB 20965/AL), João Lucas Pantoja Vieira (OAB 9982/AM) Processo 0700122-30.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Manoel Reinaldo Ferreira da Paz - Réu: Uber - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95, diante da necessidade de produção de prova pericial incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
12/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 13:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/05/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/05/2025 10:52:29, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 11:48
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 08:39
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Lucas Pantoja Vieira (OAB 9982/AM) Processo 0700122-30.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Manoel Reinaldo Ferreira da Paz - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 12 de maio de 2025, às 11 horas, na modalidade PRESENCIAL, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
18/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 10:35
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 09:06
Decisão Proferida
-
28/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:24
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/05/2025 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/01/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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