TJAL - 0809511-21.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:50
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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26/05/2025 11:49
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 11:47
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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26/05/2025 11:47
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 11:45
Certidão de Envio ao 1º Grau
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22/05/2025 08:20
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 01:25
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 01:21
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 01:21
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 08:52
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 08:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2025 08:52
Vista / Intimação à PGJ
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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06/03/2025 17:52
Expedição de tipo_de_documento.
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03/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0809511-21.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Delmiro Gouveia - Agravante: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Agravado: Município de Delmiro Gouveia - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento nº 0809511-21.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Defensoria Pública do Estado de Alagoas e como parte recorrida Município de Delmiro Gouveia, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, a unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, e, ao confirmar a decisão monocrática de fls. 66/75, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão combatida e determinar ao Ente Agravado, MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA, que forneça à parte agravante, no prazo de 30 (trinta) dias, o medicamento Extrato de Cannabis Sativa 160,32mg/ml, nos termos da prescrição médica, de forma contínua, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento, condicionando o fornecimento à apresentação de prescrição médica a cada 6 (seis) meses.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANNABIS.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE.
REGISTRO NA ANVISA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANNABIS PARA TRATAMENTO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NÍVEL 3 E TRANSTORNO DE ANSIEDADE GENERALIZADA.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O DIREITO À SAÚDE, CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO, IMPÕE AOS ENTES FEDERADOS O DEVER DE FORNECER MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO MÉDICO, INCLUSIVE AQUELES NÃO INCORPORADOS EM ATOS NORMATIVOS DO SUS. 4.
PRESENTES OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO TEMA 106 DO STJ: LAUDO MÉDICO FUNDAMENTADO, HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA E REGISTRO DO MEDICAMENTO NA ANVISA. 5.
O PARECER DO NATJUS, POR SER OPINATIVO E NÃO VINCULANTE, NÃO PODE SE SOBREPOR À AVALIAÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE QUE ACOMPANHA O PACIENTE.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "COMPROVADA A NECESSIDADE DO MEDICAMENTO À BASE DE CANNABIS POR LAUDO MÉDICO FUNDAMENTADO, A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO PACIENTE E O REGISTRO DO MEDICAMENTO NA ANVISA, É DEVER DO ENTE PÚBLICO SEU FORNECIMENTO, NÃO PODENDO O PARECER DO NATJUS SE SOBREPOR À AVALIAÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE." 7.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Andréa Carla Tonin (OAB: 10476/AL) -
28/02/2025 14:50
Acórdãocadastrado
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28/02/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 07:47
Processo Julgado Sessão Virtual
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28/02/2025 07:47
Conhecido o recurso de
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25/02/2025 11:34
Julgamento Virtual Iniciado
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20/02/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 09:19
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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15/02/2025 11:55
Publicado ato_publicado em 15/02/2025.
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15/02/2025 11:50
Publicado ato_publicado em 15/02/2025.
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14/02/2025 11:38
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 09:57
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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07/01/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 10:12
Expedição de tipo_de_documento.
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06/01/2025 13:47
Juntada de Petição de parecer
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06/01/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2024 01:44
Expedição de tipo_de_documento.
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18/12/2024 13:33
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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17/12/2024 11:45
Vista / Intimação à PGJ
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17/12/2024 10:31
Expedição de tipo_de_documento.
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16/12/2024 13:04
Determinada Requisição de Informações
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16/12/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 12:10
Expedição de tipo_de_documento.
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16/12/2024 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
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12/12/2024 07:50
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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11/12/2024 13:24
Determinada Requisição de Informações
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09/12/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 15:02
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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03/12/2024 15:12
Expedição de tipo_de_documento.
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03/12/2024 12:19
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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02/12/2024 09:18
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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13/11/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 09:35
Expedição de tipo_de_documento.
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10/10/2024 04:04
Decisão Monocrática cadastrada
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29/09/2024 01:52
Expedição de tipo_de_documento.
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18/09/2024 11:57
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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18/09/2024 11:57
Expedição de tipo_de_documento.
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18/09/2024 11:35
Certidão de Envio ao 1º Grau
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18/09/2024 11:10
Expedição de tipo_de_documento.
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18/09/2024 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
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18/09/2024 10:41
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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17/09/2024 14:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/09/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
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13/09/2024 14:50
Distribuído por sorteio
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13/09/2024 14:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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