TJAL - 0700156-07.2024.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo 0700156-07.2024.8.02.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - RÉU: B1Bradesco SaúdeB0 - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, em todos os seus termos, considerando o reconhecimento expresso da legitimidade da cobrança pela própria autora na audiência realizada junto ao PROCON/AL, conforme ata de fls. 18/19, o que afasta tanto o pedido de rescisão contratual sem ônus quanto o pleito indenizatório por danos morai, , e por consequência determino a extinção do feito com apreciação do mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Não haverá condenação em custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.
Matriz de Camaragibe,14 de agosto de 2025.
Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito -
14/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 12:01
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 22:15
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 02:31
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0700156-07.2024.8.02.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Bradesco Saúde - DESPACHO Considerando a matéria alegada em sede de contestação, intime-se a parte autora, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente réplica.
Na oportunidade de sua intimação, a requerente também deverá manifestar-se sobre a produção de outras provas, além das existentes.
Após, intime-se o requerido para que, no mesmo prazo anterior, especifique as provas que pretende produzir, justificando necessidade e pertinência.
Por fim, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Matriz de Camaragibe(AL), 05 de fevereiro de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
05/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 11:29
Despacho de Mero Expediente
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10/12/2024 16:56
Conclusos para despacho
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03/12/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 18:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 13:49
Decisão Proferida
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23/10/2024 12:11
Conclusos para despacho
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21/10/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 12:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 17:44
Expedição de Carta.
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15/03/2024 11:16
Despacho de Mero Expediente
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08/03/2024 11:10
Conclusos para despacho
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08/03/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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