TJAL - 0808108-17.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 14:17
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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05/05/2025 14:17
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 14:16
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/04/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
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03/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0808108-17.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda - Hospital Maceió - Agravado: EULI ATAIDE FREIRE FILHO - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 0808108-17.2024.8.02.0000/50000 em que figuram como parte recorrente Hapvida Assistência Médica Ltda - Hospital Maceió e como parte recorrida EULI ATAIDE FREIRE FILHO, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, a unanimidade, em NÃO CONHECER do presente Agravo Interno, ante a perda superveniente do objeto recursal e manifesta prejudicialidade do seu exame.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão .
Maceió,data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: PROCESSO CIVIL AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO PRESENTE RECURSO.
MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.1.PARTE AGRAVANTE QUE RECORRE DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO PELO COLEGIADO.2.
JULGAMENTO QUE RESULTA NA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DESTE AGRAVO INTERNO ANTE A PREJUDICIALIDADE DO SEU EXAME.
PRECEDENTES.RECURSO NÃO CONHECIDO.
UNANIMIDADE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Arthur Pereira Costa Martins (OAB: 20388/AL) -
06/01/2025 10:19
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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26/11/2024 08:45
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 08:40
Expedição de tipo_de_documento.
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22/11/2024 14:48
Acórdãocadastrado
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22/11/2024 10:11
Processo Julgado Sessão Presencial
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22/11/2024 10:11
Conhecido o recurso de
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21/11/2024 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
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21/11/2024 09:00
Processo Julgado
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08/11/2024 12:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/11/2024 15:05
Incluído em pauta para 07/11/2024 15:05:05 local.
-
06/11/2024 12:30
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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05/11/2024 10:51
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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01/11/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 07:39
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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31/10/2024 08:07
Expedição de tipo_de_documento.
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30/10/2024 09:40
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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29/10/2024 09:08
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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09/10/2024 20:52
Decisão Monocrática cadastrada
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11/09/2024 09:39
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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10/09/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
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09/09/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 10:53
Ciente
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05/09/2024 10:51
Expedição de tipo_de_documento.
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05/09/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 08:53
Incidente Cadastrado
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14/08/2024 11:26
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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14/08/2024 09:11
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2024 14:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/08/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2024 14:50
Distribuído por sorteio
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12/08/2024 14:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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