TJAL - 0734740-06.2023.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 05:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Pacca Loureiro Luna (OAB 10112/AL), LUCAS CAVALCANTE CERQUEIRA (OAB 18434B/AL) Processo 0734740-06.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valber de Freitas Matias - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 15:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Pacca Loureiro Luna (OAB 10112/AL), LUCAS CAVALCANTE CERQUEIRA (OAB 18434B/AL) Processo 0734740-06.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valber de Freitas Matias - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais e determino a extinção do processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, CPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas finais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Entretanto, diante da concessão do benefício da justiça gratuita, suspendo tal obrigação pelo prazo de 05 (cinco) anos, consoante art. 98, § 3º, do CPC.
Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 496, do CPC.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquive-se.
Sem custas.
Sem honorários.
P.R.I.
Maceió,28 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 12:55
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 15:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Pacca Loureiro Luna (OAB 10112/AL), LUCAS CAVALCANTE CERQUEIRA (OAB 18434B/AL) Processo 0734740-06.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valber de Freitas Matias - Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, oportunidade em que deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de fevereiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
18/02/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2025 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 21:08
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 17:57
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/02/2025 17:57
Redistribuição de Processo - Saída
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17/02/2025 10:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/12/2024 00:32
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/12/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 06:41
Decisão Proferida
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13/03/2024 16:22
Conclusos para despacho
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15/01/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/01/2024 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 11:27
Despacho de Mero Expediente
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10/10/2023 15:30
Conclusos para despacho
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02/10/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2023 01:27
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 15:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/09/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:12
Expedição de Carta.
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18/08/2023 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/08/2023 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 13:51
Decisão Proferida
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16/08/2023 17:25
Conclusos para despacho
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16/08/2023 17:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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