TJAL - 0753038-12.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:38
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
09/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/04/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eurides Veríssimo de Oliveira Júnior (OAB 75864/MG) Processo 0753038-12.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Auto Posto Comendador Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte impetrada, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
28/04/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:30
Juntada de Mandado
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05/03/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 09:52
Juntada de Mandado
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27/02/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 09:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/02/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 09:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eurides Veríssimo de Oliveira Júnior (OAB 75864/MG) Processo 0753038-12.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Auto Posto Comendador Ltda - Ante o exposto, concedo a segurança, confirmando a liminar anteriormente concedida, reconhecendo a inexigibilidade do crédito tributário do ICMS-ST e FECOEP cobrados pela autoridade impetrada especificamente em relação à Nota Fiscal nº 31.037, e nas remessas dos itens confeccionados no âmbito do serviço indicado no Subitem 24.01 da Lista Anexa de Serviços da LC 116/2003, incluindo os da Nota Fiscal de nº 31.037, determinando que a Autoridade Coatora promova o cancelamento de créditos tributários constituídos.
Sem custas.
Sem honorários (art. 25 da lei nº 12.016/2009).
P.R.I.
Considerando-se que o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que não estão sujeitas àremessa necessáriaas causas em que o valor do proveito econômico for mensurável e a impossibilidade de alcançar o limite legal puder ser aferida porsimplescálculoaritmético (EDcl no REsp 1891064/MG, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2020, DJe 18/12/2020), a presente sentença não se sujeita à remessa necessária.
Maceió,13 de fevereiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
18/02/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 22:05
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 01:57
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 05:25
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 05:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/01/2025 05:25
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
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26/12/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:14
Juntada de Mandado
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22/11/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 18:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/11/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 18:11
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 17:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 19:30
Decisão Proferida
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06/11/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 17:51
Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 09:56
Realizado cálculo de custas
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01/11/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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