TJAL - 0716380-86.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO AUGUSTO ROSA GILBERTI (OAB 11703/GO), ADV: CARLA VALENTE BRANDÃO (OAB 13267/GO) - Processo 0716380-86.2024.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - DEPRECANTE: B1Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.B0 - Tendo em vista a ausência de manifestação do perito, determino a nomeação do Perito Judicial, Antonio de Souza Neto, devidamente capacitado para promover avaliação de imóveis.
Cientifico a Secretaria que as orientações a respeito do perito deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected], com telefone de nº (82) 98112-4576.
Cumpra-se. -
09/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 17:46
Decisão Proferida
-
14/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Valente Brandão (OAB 13267/GO) Processo 0716380-86.2024.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. - 1.Tendo em vista o requerido pela parte deprecante às fls. 21/22, nomeio o perito judicial topográfico, Leonardo José Souza Amaral, e-mail: [email protected], para atuar como perito nos presentes autos, com fulcro a dirimir quaisquer dúvidas que, por ventura, venham a surgir no andamento processual, bem como por não dispor a lei de modo diverso (art. 442 CPC). 2.Intimem-se as partes por meio de seus advogados, via DJE acerca da presente nomeação, facultando-as arguir eventuais impedimentos ou suspeições do profissional nomeado, bem como indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.Em seguida, proceda-se à intimação do perito nomeado para, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil, apresentar sua proposta de honorários e seu currículo com comprovação da especialização. 4.Juntada a manifestação do perito, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a proposta de honorários. 5.Não havendo impugnação, proceda a parte deprecante com o depósito judicial concernente a 50% dos honorários periciais. 6.Comprovado o depósito, expeça-se o competente alvará em favor do perito, que deverá apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias 7.Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes, pessoalmente, a perte requerida devedora, para se manifestarem sobre este, no prazo de 10 (dez) dias.
Ato contínuo, determino que a demandante deposite os outros 50% (cinquenta por cento) remanescente acerca dos honorários.
Após, venham-me os autos conclusos. 8.
Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
18/02/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 16:23
Decisão Proferida
-
14/10/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 15:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/05/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 19:12
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724615-42.2024.8.02.0001
Dante Marcolino de Castro
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Robson Cabral de Menezes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/07/2024 08:59
Processo nº 0741751-86.2023.8.02.0001
Luciano Patrick de Sales e Vieira
Gol - Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Artur Vasconcelos Cerqueira Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/09/2023 13:00
Processo nº 0800052-58.2025.8.02.0000
Unimed Maceio
Iracy Cancio da Rocha
Advogado: Rostan de Ataide Nicacio Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2025 11:11
Processo nº 0721278-45.2024.8.02.0001
Nivaldo Jose da Silva
Banco Banrisul
Advogado: Mariana Vieira Sampaio Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/05/2024 20:50
Processo nº 0716653-65.2024.8.02.0001
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Bartira Avila Montenegro Santos
Advogado: Jorge Antonio dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2024 16:50